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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de ICMS para "SIMPLES NACIONAL – EXCESSO DE SUB

Adriano Garcia

Adriano Garcia

Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 10:50

Prezados,

Boa tarde

Tenho uma empresa que ano passado faturou acima de R$ 3.600.000,00 e abaixo de R$ 4.320.000,00, onde pelo novo simples nacional podemos nos manter no simples no ano de 2018. Dessa forma teremos que recolher a guia do DAS e destacar ICMS e Difal para não contribuintes para outros estados nas operações de venda interestadual.
A minha pergunta seria, o SIMPLES NACIONAL – EXCESSO DE SUBLIMITE DE RECEITA BRUTA que tem o CRT = 2, pode se creditar do ICMS? Pois não faz sentido termos que pagar guia da DAS, guia do ICMS e guia do DIFAL sem se creditar do ICMS, pois nesse modo compensa colocar a empresa no regime normal.

Poderiam me esclarecer essas dúvidas?

Desde já agradeço a atenção

Att

Adriano

everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 23:33

Sim, inclusive se creditar do ICMS do seu Estoque, afinal, a empresa agora tributa no estilo não cumulativo.

Com CST ao invés de CSOSN.

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