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Dissídio e rescisão contratual

Ana Manoela Junqueira Pereira

Ana Manoela Junqueira Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 10:50

Bom dia.
Por gentileza podem me esclarecer a seguinte dúvida: fui demitida em 17/11/2017 por extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado.
Na minha carteira de trabalho tem a seguinte atualização: dissídio em 01/11/2017 com alteração salarial para R$ 1651,31; porém na rescisão contratual formalizada em 20/11/2017 os cálculos foram feitos sob o salário de R$ 1587,80.
Gostaria de saber se o procedimento foi correto, já que o valor do dissídio não foi repassado a mim na rescisão.
Tenho direito a uma rescisão complementar baseada no valor do dissídio ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 13:16

Ana, boa tarde.
Pelo que menciona, sim tem direito.
Precisa entrar em contato com a empresa e verificar se foi simplesmente erro na informação, ou se esqueceram de atualizar o sistema para que o calculo tenha sido feito corretamente com o novo salario., ok..

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