x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 7

acessos 17.731

Contas de compensação

Maria Angelica

Maria Angelica

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 16:21

Boa tarde pessoal.
Gostaria de tirar uma dúvida quanto as contas de compensação.
Recebi uma nota fiscal de remessa de mercadoria em consignação.
Como proceder a contabilização?
Pesquisei que devo :
D- Mercadorias Consignadas (Conta de Compensação Ativa)
C- Mercadorias Recebidas em Consignação (Conta de Compensação Passiva)

Desculpem, mas a dúvida é sobre essas contas de compensação.
A conta Compensação Ativa é em Estoque? E a Conta compensação Passiva?
Realmente não estou conseguindo entender como fazer essa contabilização.
Fico super grata pela ajuda de vocês.
Obrigada.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 07:46

Bom dia Maria.

Fica a seu critério.

Eu faria assim

1 - Ativo
1.2 - Circulante
.
.
.
1.2.03 - Estoques
1.2.03.01 - Mercadorias para revenda
1.2.03.02 - Mercadorias em consignação
1.2.03.02.0001 - Mercadorias adquiridas no Estado - em consignação

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Maria Angelica

Maria Angelica

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 11:08

Bom dia Paulo Henrique
Também pensei dessa forma, mas me disseram que não deveria entrar no estoque.
E se for correto Mercadorias em consignação (Estoque), onde contabilizo Mercadorias Recebidas em Consignação (Conta de Compensação Passiva)?
Quem puder ajudar mais agradeço.
Obrigada.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 11:29

Bom dia Maria.

Esqueça as contas de compensação! rsrs

Pense comigo: eu te passo um item para você vender para mim. Suponhamos que por acidente este item foi quebrado.

Você não terá de me pagar?


Sendo assim você pode lança-la como fornecedores ou dentro do grupo de fornecedores você cria um grupo de "mercadorias recebidas em consignação".

Ficaria mais ou menos assim:

2 - Passivo
2.1 - Circulante
.
.
.
2.1.03 - Fornecedores
2.1.03.01 - Fornecedores Nacionais
.
.
.
2.1.03.03 - Mercadorias recebidas em consignação
2.1.03.03.0001 - Mercadorias recebidas no Estado - para consignação

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 14:02

boa tarde !

Aqui na empresa não usamos contas de compensação, e classificamos como "estoques de terceiros em nosso poder" dentro do grupo de estoques(ac) e dentro do grupos de contas a pagar(pc).

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.