x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 522

Exclusão do REFIS

Almir

Almir

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 16:50

Boa tarde,

Nossa empresa ( EPP não optante do Simples Nacional ) necessita obter a Certidão Conjunta de Tributos Federais para cadastramento em órgãos públicos.
Ocorre que devido a dificuldades financeiras fomos excluídos do REFIS no final de 2017, e para procedermos um novo reparcelamento convencional dos débitos são cobrados pela RF pedágios iniciais de até 20,00% do montante devido, o que gera um valor alto para pagamento de uma só vez.
Assim sendo, solicito a informação se existe forma de amenizar (parcelar) esses pedágios e reparcelar nossos débitos.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 19:34

Prezado colega. Nao, infelizmente não existe. Ao solicitar um parcelamento seja qual for, deve-se ter bastante cuidado , principalmente com relação ao numero de parcelas, pois as mesmas ficando altas, implica em dificuldades de manter as mesmas em dia, dai os atrasos e o cancelamento do parcelamento. Procure seu contador estude o que e possível pagar em termos de valor de cada parcela dentro de seu fluxo de caixa, antes de tomar uma atitude que pode ser prejudicial ao andamento dos negócios. Arrume o dinheiro do Pedágio pague o mesmo e peça um parcelamento em quantidades de parcelas que caiba em seu fluxo e no seu orçamento. Planejamento e essencial em qualquer negocio, o contador e o profissional com formação para lhe orientar nesse sentido. Se não senti firmeza na orientação procure outro profissional, não procure o baratinho procure o competente.
Sds. Ribeiro
Que sejas lembrado por seu feitos e seu carácter.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.