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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo do carne leão sobre aluguel

LUCIA LEITE

Lucia Leite

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 18:11

Olá!

Tenho um imóvel residencial alugado para uma PF através de uma imobiliária, que também o Administra.
Em contrato, o valor do pacote aluguel + IPTU é de R$ 3.500,00. O IPTU quem paga sou eu, não o inquilino.

A administradora porém me repassa um valor de R$ 3054,63, após deduzir do pacote a taxa de administração e o Fundo de Reserva do Condomínio.

Pelo meu entendimento do que li sobre o assunto (e de um primeiro contador que consultei) eu deveria usar como rendimento tributável o valor de R$ 3054,63 (valor que recebo de fato todos os meses) e colocar no livro-caixa a despesa de IPTU.

Porém um 2o contador me indicou a fazer o cálculo utilizando o valor total que o inquilino paga no pacote e não colocar nada no livro caixa, pois acredita que o contrato de locação é dúbio e a Receita pode me questionar futuramente.

Se alguém puder me dar uma orientação mais precisa, agradeço, pois realmente não estou conseguindo chegar a uma conclusão do que fazer depois desses 2 pareceres tão diferentes.

Opção 1) Lançar como rendimento R$ 3500 e no livro caixa IPTU + Fundo de Reserva + Taxa de Administração (total de R$ 671)

Opção 2) Lançar como rendimento R$ 3500 e nada no livro caixa

Opção 3) Lançar como rendimento R$ 3054 e IPTU no livro caixa (R$ 226)

Ou alguma outra opção?

Muito obrigada!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 19:11

Colega a 1a opção e a mais correta. Sua Receita bruta e 3.500,00 suas despesas dedutíveis lançadas no livro Caixa e x, seu valor tributável 3500-x = Y.
Sds. Ribeiro
Para sanar de vez e você ficar por dentro definitivamente e tranquila, leia no site da Receita no Perguntas e Respostas , o chamado Perguntão, la vem tintim por Tim, ficara escolada no assunto.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
LUCIA LEITE

Lucia Leite

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 15:00

Muito obrigada Manoel!

Li o Perguntão e realmente entendo que posso sim descontar IPTU e taxas e pagar o imposto sobre o valor líquido recebido.
Arquivarei todos os comprovantes para o caso de um possível questionamento futuro por parte da receita.

Agradeço a atenção!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 15:18

Por nada Lucia foi um prazer, fico feliz com colaborar com sua tranquilidade .
Sds. Ribeiro
Um homem se mede nao por seu porte, mas por seu caracter.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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