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Rendimentos Tributáveis na Rescisão DIRF 2018

HELOISA GIOVANNI

Heloisa Giovanni

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 08:46

Bom dia pessoal!!

Estou com duvidas sobre aonde e o que lançar na guia rendimento tributável quando um funcionário tem rescisão? O saldo de salário é óbvio que entra, mais estou em duvida se o aviso prévio também preciso somar junto para informar.

Quais são os rendimentos NÃO tributáveis?

Obrigada desde já.

RICARDO FERREIRA VALADARES

Ricardo Ferreira Valadares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 17 fevereiro 2018 | 00:45

Heloísa, boa noite!

1 - Aviso Prévio Indenizado, não tributável. Base legal: Lei n° 7.713/88 (art.6º, inciso V).

2 - Aviso Prévio Trabalhado, tributável. Base Legal: Lei n° 7.713/88 (art. 3° e 7°).

Dá uma olhada nessas tabelas de incidências abaixo, acredito que possam ajudar ainda mais. Sugiro também que você consulte sempre as legislações em fontes confiáveis (site do planalto por exemplo) para verificar se não existem alterações.

Tabela 01 -

Tabela 02 - [url=https://www.sitecontabil.com.br/tabelas/tabela_incid%eancia_tributaria02.html]

Tabela 03 - [url=http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/emissao-e-pagamento-de-darf-das-gps-e-dae/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps/tabela-de-incidencia-de-contribuicao]



Exemplo de consulta da legislação:
Lei n° 7.713/88: [url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713compilada.htm]



Ricardo F. Valadares
Quando abro a porta de uma nova descoberta já encontro Deus lá dentro.
Albert Einstein
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 16:55

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 12 de janeiro de 2018 às 08:46:20, com o assunto: Rendimentos Tributáveis na Rescisão DIRF 2018 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/274954/dirfenbsp-2018/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Rendimentos+Tributáveis+na+Rescisão+DIRF+2018" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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