x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 17.953

CNAE 6311-9/00 - Tratamento de dados

Pedro Klein

Pedro Klein

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 09:04

Pessoal, olhei várias discussões aqui do fórum e em outros sites, mas gostaria da ajuda de vocês;

Resumindo >
1. pela ferramenta disponibilizada aqui pelo portal, o CNAE CNAE 6311-9/00 - Tratamento de dados será tributado pelo anexo 3, exceto se Gestão de Banco de Dados.
2. Por esse link: www.contabilizei.com.br o entendimento é o mesmo, tabela 3 se tratamento, tabulação e digitação de dados e (antiga tabela 6) se gestão de banco de dados
3. por essa COSIT: normas.receita.fazenda.gov.br o CNAE SOMENTE poderia ser da "tabela 6".
4. Vejam bem que a LEI SN fala sobre DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS e afins;
5. Se uma empresa com esse CNAE, aberta em 2011 (ou seja, não existia a tabela 6), não foi excluída pelo sistema, qual seria a lógica, pois não se trataria de atividade impeditiva..


Aguardo comentários!

Obrigado!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 14:23

Olá Pedro Klein

Até o exercício de 2017, este código CNAE era tributado mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III, no caso de escaneamento e outros que não tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, não sofrendo alteração a partir de 2018. Caso o fator R seja inferior a 28%, a atividade será tributada mediante aplicação das alíquotas do Anexo V. Já no caso de tratamento de dados hospedagem e serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, sujeitava-se às alíquotas dos Anexos V e VI. A partir de 2018, a atividade será tributada no Anexo V. Caso o fator R seja igual ou superior a 28%, a atividade será tributada mediante aplicação das alíquotas do Anexo III.

ANEXO III - A Lei Complementar nº 123/2006 (artigo 18, § 5º-D) estabelece que serão tributados no anexo III os serviços de: - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante. Conforme alteração realizada pela Lei Complementar nº 155/2016, na redação da Lei Complementar nº 123/2006, os serviços que, cumulativamente: não tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não; e, não estejam relacionados nos incisos IV e V, serão tributados no anexo III, no entanto a tributação ocorrerá no anexo V quando o FATOR R for inferior a 28%.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO V - Os serviços de suporte técnico em informática, manutenção em tecnologia da informação, tratamento de dados e provedores de serviços de aplicação, serão tributados mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006. Destaca-se que o serviço de hospedagem na internet, integra a redação da Solução de Consulta COSIT nº 086/2015, não integrando o texto do artigo 18, § 5º-D da Lei Complementar nº 123/2006, havendo, desta forma, divergência entre a redação dos dispositivos citados, fato que permite ao contribuinte questionar a RFB quanto ao real enquadramento da atividade no anexo V, visto que a Lei Complementar nº 123/2006, artigo 18, § 5º-F, estabelece que as atividades de prestação de serviços referidas no § 2º do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006 serão tributadas na forma do Anexo III, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação na forma dos Anexos IV ou V.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Pedro Klein

Pedro Klein

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 14:38

Oi Adilson!

Justamente, esse é o ponto que defendo, " a Lei Complementar nº 123/2006, artigo 18, § 5º-F, estabelece que as atividades de prestação de serviços referidas no § 2º do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006 serão tributadas na forma do Anexo III, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação na forma dos Anexos IV ou V. "

Mas como "defender", no caso de uma futura fiscalização que a atividade não tem um cunho técnico ou intelectual?

O que argumentei com o meu cliente foi o seguinte: eu sou um Administrador formado, porém, posso realizar uma atividade de atendimento telefônico, logo, mesmo ele sendo formado na profissão, ele poderia realizar uma "tabulação de dados" (anexo III - algo como um "colocar dados dentro de um excel"), mesmo dentro de um CNAE dito como "intelectual".. estou certo?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 14:49

Então Pedro Klein

A não ser que tenhamos aqui algum colega que tenha tido tal experiência, que esteja lendo esse tópico e, que possa compartilhar conosco esse entendimento, acredito que chega a um ponto mais profundo para o caso.

Das duas uma: ou você vai até a Receita Federal e veja se consegue algum tipo de informação (o que eu acho difícil) ou procura um bom e experiente advogado tributarista.

Essa riqueza de detalhes cabe pleito via ação judicial, a não ser que um de nossos colegas deste Portal tenha uma colocação convincente sobre esse caso.

Vamos aguardar, e ver se alguém se manifesta a respeito.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Pedro Klein

Pedro Klein

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 15:04

Oi Adilson,

Justamente, não vejo essa discussão nem como uma "área cinza", mas sim como um "buraco negro" mesmo..
As opiniões, mesmo dentro da área contábil são bem divergentes, vamos aguardar mais alguns posicionamentos... mas obrigado por ajudar a contribuir nessa discussão!


Abraço,
Pedro Klein

erika carvalho silva

Erika Carvalho Silva

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 19:53



63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet - Nesse caso a empresa tanto pode está sujeita ao fator r como pode não está?

Ai é isso que estou procurando saber, pois a empresa tem como CNAE principal 6311900 ( sempre fatura com esse cnae)

2.01-5-01 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
62.01-5-02 - Web design
62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação
63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
73.19-0-04 - Consultoria em publicidade
73.20-3-00 - Pesquisas de mercado e de opinião pública
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial


Li os comentários, mas fiquei na dúvida se sempre terá o fator r, pois no simples diz para escolher se com fator r ou sem.

MICHEL MARTINS COSTA

Michel Martins Costa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 16:09

Erika boa tarde colega,

estou com a mesma duvida,

CNAE 6311900 - ele sendo do anexo III, tenho ou nao tenho que aplicar o Fator "R".

Não precisa fazer tudo, faça tudo que puder!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.