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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI - Ultrapassou o limite do faturamento

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 09:05

Bom dia á todos!

Estou com dúvidas em relação ao faturamento do MEI e na alteração para ME.

Estou cuidando de uma empresa MEI que foi aberta em 2013.

De 2013 até 2016 a empresa permaneceu no limite de faturamento do MEI.

Em 2017 a empresa ultrapassou o limite, faturando uma quantia de R$ 262.516,83.

O que tenho que fazer agora?

Preciso pedir o desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite ?

Nesse caso ele voltará no mês 01/2017 e pagará os impostos como uma ME ?

Obrigado pela ajuda!


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 15:25

Junior
Boa tarde!

Isso mesmo, o desenquadramento pelo motivo de ter ultrapassado em mais de 20% o limite de faturamento do MEI será retroativo a 01.01.2017, devendo apurar todos os tributos e realizar toda a contabilidade na forma do Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 10:39

Rodrigo Alexandre Lima
Bom dia!

Não há previsão para compensar o valor pago mensalmente na forma do MEI com os valores a serem apurados na forma do Simples Nacional após a exclusão retroativa.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 09:03

Rodrigo Alexandre Lima
Bom dia!

Exatamente isso. Informe todas as receitas apuradas mês a mês e faça o recolhimento do imposto devido na forma do Simples Nacional, com os devidos acréscimos legais, além de realizar toda a contabilidade e entrega de obrigações acessórias exigíveis.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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