Letícia Kelly de Paula Paixão
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Prezados,
fui realizar o registro de uma ata geral ordinária de aprovação de balanço, e a JUCESP voltou com a exigência 27 – Publicar e registrar os atos constitutivos art. 94 e 289 Lei S.A.
Como é um assunto que desconheço, gostaria de saber se alguém tem conhecimento sobre a dispensa da publicação do Ato Constitutivo, pois eu sei que empresas S.A de Capital Fechado, com patrimônio liquido menor que R$ 1.000.000,00 (como é o caso), é dispensada publicar a convocação e as demonstrações, porém, não entendi que serve para o ato constitutivo.
Além disso, a empresa foi constituída em 2014, se não houver previsão de dispensa de publicação, poderei realizar a publicação a qualquer tempo? E devo publicar apenas a Ata ou o Estatuto também? E quando enfim, eu for registrara a Ata de aprovação dos balanços, deverei apresentar os jornais e não preciso incluir na ata a indicação de jornal e folha? Pois queria aproveitar as vias assinadas.
Agradeço desde já!