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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Publicação do Ata Constitutivo S/A

Letícia Kelly de Paula Paixão

Letícia Kelly de Paula Paixão

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 11:23

Prezados,

fui realizar o registro de uma ata geral ordinária de aprovação de balanço, e a JUCESP voltou com a exigência 27 – Publicar e registrar os atos constitutivos art. 94 e 289 Lei S.A.
Como é um assunto que desconheço, gostaria de saber se alguém tem conhecimento sobre a dispensa da publicação do Ato Constitutivo, pois eu sei que empresas S.A de Capital Fechado, com patrimônio liquido menor que R$ 1.000.000,00 (como é o caso), é dispensada publicar a convocação e as demonstrações, porém, não entendi que serve para o ato constitutivo.
Além disso, a empresa foi constituída em 2014, se não houver previsão de dispensa de publicação, poderei realizar a publicação a qualquer tempo? E devo publicar apenas a Ata ou o Estatuto também? E quando enfim, eu for registrara a Ata de aprovação dos balanços, deverei apresentar os jornais e não preciso incluir na ata a indicação de jornal e folha? Pois queria aproveitar as vias assinadas.

Agradeço desde já!

Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 11:44

Leticia, bom dia.

Sempre que registro na Jucesp uma ata de aprovação de contas ou assembléia de sócios junto 3 vias da seguinte declaração:

A sociedade empresária de nome tal........, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua ....., com seu contrato social devidamente registrado perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE..... , DECLARA, para todos os fins que não se enquadra na definição de sociedade de grande porte, estabelecida pela Lei nº 11.638/2007, ficando dispensada da apresentação da publicação do seu balanço anual e das demonstrações financeiras do último exercício em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado.

abç

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Letícia Kelly de Paula Paixão

Letícia Kelly de Paula Paixão

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 13:09

Rosana,

muito obrigada por tentar me ajudar, mas observe que o texto que utiliza, informa apenas sobre a dispensa da apresentação da publicação do seu balanço e das demonstrações financeiras , mas minha pergunta é direcionada especificamente ao Ato constitutivo, que é diferente.

As suas empresas S/A fizeram a publicação em jornal do Ato de constituição?

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