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Fator R novo Simples Nacional 2018

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 16:49

Olá Thiago, boa tarde!

O seu pró-labore entra sim na "contagem" para o fator R, inclusive o pagamento do seu INSS. A única forma de aumentar o fator R no seu caso (já que não possui funcionários registrados) é aumentando a sua retirada de pró-labore e consequentemente o valor do seu INSS, dependendo do valor, talvez você até tenha que pagar IRRF... Mas vale a pena conversar com sua contadora e pedir para que ela faça os cálculos para você para que possa analisar o que fica mais viável, fiz isso no inicio do ano com meus clientes e não tivemos problemas!

Att.

Yane Cristina Moura de Moura

Yane Cristina Moura de Moura

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 02:09

Boa Noite Caros Colegas!

Estou com dúvidas relativo aos valores que devo informar da folha de salários com relação ao período solicitado.
Ao fazer a declaração da competência 03/2018, ao incluir os valores da folha de salários aparece o período/competência 02/2018 para ser preenchido, gostaria de saber se esse período/competência refere-se ao período de pagamento da folha de salários?

Exemplo 1:
Faturamento: 7.000,00 - Competência 03/2018
Folha de Salários: 1.296,00 (Competência 01/2018 - Pagamento realizado em 02/2018)

Exemplo 2:
Faturamento: 7.000,00 - Competência 03/2018
Folha de Salários: 1.728,00 (Competência 02/2018 - Pagamento realizado em 03/2018)

Gostaria de saber qual dos 2 exemplos está correto?

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 17:42

Boa tarde

Empresa nova que no primeiro mês vai ter o faturamento de 2.000,00 e fará o pagamento de pro labore de um salário mínimo = 954,00.

A atividade é sujeita ao fator r no anexo V ou no anexo III caso o fator r seja mais que 28%.

Como calculo o fator r dessa empresa e em qual anexo irá se enquadrar no primeiro mês e nos meses segundo (FAt. 3000,00) e terceiro (Fat. 3.200,00) e a mesma retirada de pro labore sempre (954,00)

Alguem poderia simular e me ajudar ...

não estou entendo a questão de como fica a folha dos últimos 12 meses se a empresa é nova ...

grato - João C.

Marcia Assis

Marcia Assis

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 11:22

Oi contadores, bom dia!
Vou legalizar uma empresa que o CNAE preponderante dela está no Anexo I, mas ela também tem CNAE´s segundários que estão no anexo II. Minha dúvida é: como calculo o Simples dela? Terei que segregar a receita?

vinicius

Vinicius

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 14:35

Boa tarde,

No manual PGDAS 2018, pág. 58, consta o seguinte sobre a folha de pagamentos utilizada para calcular o fator "r":

"Deverão ser consideradas tão-somente as remunerações informadas na GFIP. Consideram-se remunerações o valor da base de cálculo da contribuição prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991".

Entendi que "base de cálculo da contribuição" refere-se ao valor base utilizado para calcular o INSS. Estou errado?

No caso de uma empresa sem funcionários e com apenas um sócio recebendo pro-labore de 20.000, que ultrapassa o teto do INSS, o valor base de cálculo seria calculado considerando os valores mensais de 5.645,80 (teto do INSS) ou 20.000?

Exemplo:
- Receita da empresa nos 12 meses anteriores = 780.000
- Soma de salários e pro-labores dos 12 meses anteriores = 240.000 (pro-labore de 20k por mês para um único sócio)
- Soma das bases de contribuição INSS dos 12 meses anteriores = 67.749 (12 * teto contribuição)

No exemplo acima, qual seria o fator "r"? Seria 30% (240.000/780.000) ou 8,6% (67.749/780.000) ?

Referência: www8.receita.fazenda.gov.br

Agradeço desde já.

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