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TRIBUTOS FEDERAIS

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cst pis cofins

AGENOR RODRIGUES ALVES FILHO

Agenor Rodrigues Alves Filho

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 21:20

boa noite!!
na empresa na qual eu trabalho nós efetuamos vendas para área de livre comércio onde tem somente o desconto do icms, mas o pis e a cofins são tributados com a alíquota básica, cst 01.
minha dúvida é a seguinte: na devolução dessas mercadorias, cfop 2203, qual o cst do pis e da cofins deverei usar na entrada, pois o sped não aceita o cst 56.


grato.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 23:14

Agenor Rodrigues,

A operação realizada por você, ainda que seja destinada à Área de Livre comércio, a qual é equiparada a uma exportação, para fins de informação na EFD-Contribuições não deve ser considerada como tal.

Portanto, o crédito relativo às devoluções de mercadorias remetidas para a ALC, devem ser escriturados na EFD-Contribuições com o CST "50", haja vista que é vinculado exclusivamente a uma receita tributada (CST 01).

Efetue essa correção. Caso persista o erro, não hesite em questionar novamente.

Espero ter ajudado.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 10:44

Pessoal bom dia.
Estou tendo o mesmo problema aqui, só que estou colocando 50 na entrada e meu EFD Contribuições não está creditando.
Será que é por causa do CFOP 2.203 e ele não permite somar o credito na apuração?
Aguardo e obrigado!
Rodrigo

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 13:23

Sim Luiz. Saiu com CST 01.
Mas já fiz um teste aqui no Validador do EFD Contribuições e realmente, o CFOP 2.203 não deixa eu creditar o PIS e COFINS, mesmo se eu colocar 50 na CST de entrada. Acho que já uma regra do validador. Eu alterei, para testes, para o CFOP 2.201 ai deixou creditar os impostos!
Desconheço outra forma de informar isso!
Mandei para minha consultoria para ver qual informação me retornam!
Grato

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 13:32

Rodrigo,

Muito estranha essa situação, pois, o CFOP 2203 é sim passível de creditamento. Será que não existe outro detalhe que passou despercebido quando da validação? Tente colocar novamente o CFOP 2203, atrelado ao CST "50", valide a escrituração, e verifique melhor qual a mensagem de erro.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 13:52

Luiz, ja tentei, mas ele não credita na hora de fazer o calculo (Gerar apurações)
O sistema não apresenta erro, somente o aviso: "CST informado, referente a Operações com Direito a Credito (50 a 56 - Credito Básicos; ou 60 a 66 - Credito Presumido) incompatível com CFOP informado, não constante na Tabela CFOP - Operações Geradoras de Crédito)"
Att
Rodrigo

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