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Vendas de MEI para Atacado

GABRIEL SILVA

Gabriel Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 22:51

Olá,

Sou MEI e vendo no varejo, na área de vestuário. Sou de SC, tenho uma marca de roupas e participo de feiras, tenho e-store e vendo via redes sociais.

Porém gostaria de ampliar as vendas e fazer transações de atacado, maior quantidade de peças para lojas revenderem meus produtos. Faria essa parte de vendas para revendedores e faria também através de representantes comissionados. Tudo isso dentro dos valores de teto do MEI.

Como funciona essa questão de venda por atacado por MEI? Como posso fazer isso? Dicas? Esclarecimentos?

Agradeço desde já.

Att,

Gabriel Silva

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 08:01

Bom dia Gabriel.

O Mei não pode ser atacadista. Não existe atividade prevista para tal.

E o sr também sairia do MEI ao contratar por contratar representantes comerciais Pessoas Fisicas (PF) comissionados, pois em sua Gfip eles entrariam em sua folha de pagamento.

Aconselho ao sr que saia do MEI e opere como empresa do Simples normal, pois neste caso pode-se operar normalmente.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
GABRIEL SILVA

Gabriel Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 21:42

Paulo, bom dia,

duas dúvidas:

1. Eu gostaria de entrar para o Simples sim, quero estar dentro desse enquadramento o mais rápido possível, mas meu faturamento é aquém do Simples e não chega perto ainda do teto do MEI. No caso dos representantes, eles não seriam funcionários fixos, eles me emitiriam NF de serviço se enquadrando dentro de "Representação comercial de qualquer natureza, inclusivo comercial". Eu já trabalhei como representante e meu vínculo com as empresas eram apenas essas notas de serviço que eu emitia nas vendas com a descrição "Comissão referente vendas no período". Isso se enquadra como funcionário?

2. Em relação ao atacado, eu emito NF de papel. Eu tenho um teto para vender para cada cliente? O varejista se enquadra até que quantidade de peças? E o atacado, se inicia em que quantidade de peças? Podes me dar mais informações de como funcionam essas notas de varejo em termos de quantidades e valores?

Desde já agradeço as informações e questionamentos.

Att,

Gabriel Silva

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 07:56

Bom dia Gabriel.

Vamos ao primeiro questionamento.

Se os representantes forem empresas e emitem Nota Fiscal, sem problemas eles não seriam seus empregados.

Mas vamos refletir aqui: O MEI é um tipo tributário destinado a pessoas que faturam baixo. Não tenho ideia de como funcionam suas operações, mas se você contrata representantes para vender seus produtos eu suponho que seu faturamento não é tão baixo assim. Ai vejamos se você paga uns R$ 2000,00 de comissão, então quer dizer que seu faturamento para cobrir este gasto, mais os outros correntes vai chegar perto do limite de faturamento do MEI ou seja para que você tenha uma margem de lucro minima a equação "Lucro = receita - despesa" vai lhe obrigar a ter um faturamento alto.

Quanto ao seu segundo questionamento:

A grosso modo: varejista vende o famoso "produto picado" para o consumidor final. O atacadista normalmente revende para o varejista o mesmo produto só que em grandes quantidades.

Não há um limite estabelecido, o que lhe determina ser varejista ou atacadista é sua vontade em empreender, seu plano de negócios e dentro destes dois você fará o registro nos órgãos competentes.

A maior diferença podemos dizer que é a tributária: normalmente no varejo a operação do ICMS termina ali (por isso ele vende a consumidor final), já no atacado ele vai vender o seu produto a uma outra empresa, onde a operação do ICMS não termina ali (como o produto vai ser revendido a tributação não termina ali).

Outra diferença esta no faturamento: normalmente quem compra no atacado compra em grandes quantidades (pois muitos fabricantes não se interessam em vender a unidade pois operacionalmente não compensa a eles) e vendem em grandes quantidades.

Com isso se eu compro e vendo muito, faturo muito e no MEI não teria como entrar, por isso o governo veda este tipo de operação aos MEI.

Neste Órgão (normalmente a Junta Comercial) há dois Códigos Nacionais de Atividades (o famoso CNAE) : o de varejista e o de atacadista.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
GABRIEL SILVA

Gabriel Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 12:52

Paulo, bom dia.

Primeiramente queria te agradecer pelas informações, muito obrigado mesmo, todos esses questionamentos estão sendo de grande valor para mim.

Bom, vamos lá, acho que o quesito representantes foi esclarecido. o que ainda ficaram dúvidas foi a questão do atacado.

Eu entendo teus questinamentos, mas é que a questão acho que é mais complexa do que imaginas. Deixa eu te dar um pouco mais de detalhes: Hoje minha receita bruta é de R$3000 em média, meses melhores, meses piores e, como eu decidi investir nessa área, estou galgando o mercado pouquinho à pouquinho. A palavra "atacado" dá a impressão de grandes valores, mas no meu caso ainda não o é. Eu vou trabalhar com lojas de pequeno porte, ou seja, o cliente (loja) faz um pedido de R$1000 a cada 3, 4 meses, numa média geral, porque além da minha marca, ele comprará de mais dezenas de outras que formarão a variedade de produtos e marcas dentro de sua loja. Minha intenção com os representantes é fechar pelo menos uns R$2000 de vendas por mês, o que pra mim já estaria ótimo. E sobre quantidade: Hoje, marcas iniciantes como a minha vendem em média 36 peças para lojas de pequeno porte (6 "grades" de variação de cor/estampa) o que dará um pedido de R$1000. Um pedido de 48, 60 peças são poucas lojas pequenas que compram. Se eu fechar 3 pedidos de R$1000 por mês estará ótimo! Somando a minha receita de mais R$3000 ainda não atingiria o limite do MEI. Assim eu cresceria gradualmente, conseguiria ampliar estoque e aí sim conseguiria ter condições de partir para empresas de médio porte. Quando eu faço de "atacado" quero falar de no máximo 50 peças por pedido/NF. O dia em que minha empresa tiver emitindo notas de 500/1000/5000 peças, é claro que estarei em um regime fiscal diferente do MEI.

Agora minha dúvida é: Mesmo sendo ainda poucas peças que venderei para loja, ainda assim eu não poderei vender com NF de papel?

E sobre os valores de representantes, o dia que eu tiver um representante recebendo uma nota fornecida por mim de R$2000 de comissão como você disse, eu estaria feliz da vida, pois isso significaria que ele teria fechado R$20.000 de pedidos em um mês! Hoje um representante recebe por marca cerca de R$200, R$300. Para formar um bom salário ele tem uma carteira de 20, 30 marcas para os mais diversificados tipos de clientes (pequenos, médios, grandes...). Representantes exclusivos são para marcas grandes que conseguem fazer pedido de R$100.000 mil mês ou mais, o que não é o meu caso.

Eu quero o quanto antes migrar para o Simples, ME, isso me dará muito mais recursos para o meu negócio, NF-e, linhas de crédito, enfim, mas hoje minha realidade é diferente e 2018 será um ano de bastante trabalho para alcançar esses objetivos.

Espero ter elucidado os pontos que não tinham ficado claro.

Paulo, e mais uma vez muito obrigado pela atenção que tens me dado!

Grande abraço!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 15:59

Boa tarde Gabriel.

Estou aqui para ajudar, mas logico se a ajuda fosse paga seria bem melhor...rs

Mas brincadeiras a parte, como eu te expliquei antes não tem so a parte de volume, mas tem a tributária também onde os atacadistas são obrigados a reter em determinadas operações o ICMS.

E como eu lhe expliquei NÃO EXISTE MEI atacadista. Um dos motivos é este que lhe passei pois o MEI não poderia operar o ICMS, além do mais haveriam declarações acessórias que seu contador ao tentar enviar iriam ser barradas pois o sistema do Estado barraria. Um exemplo classico disto é a DAPI aqui em MG. Nem para empresa do simples sem estar no MEi ele aceita e suas operações exigiria, o uso delas.

Sendo assim aconselho que continue trabalhando como varejista mesmo. Assim que suas vendas aumentarem você migra.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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