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TRIBUTOS FEDERAIS

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Malha Fina por causa de Processo Trabalhista

mercia marques

Mercia Marques

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Domingo | 14 janeiro 2018 | 16:26

Um cliente que recebeu uma indenização trabalhista, declarei na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente somente o valor liquido já descontando o honorários do advogado, e o valor do advogado na ficha pagamentos efetuados (61), mas mesmo assim ele ficou em malha, no site da RFB informa que o valor declarado não confere com o da fonte pagadora, por não ter lançado o valor bruto. Minha pergunta é: Para resolver isso somente indo na RFB com os documentos comprovatórios ou refazendo a declaração conseguirei que a malha fina se resolva desse CPF?

Diego Dahil

Diego Dahil

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Domingo | 14 janeiro 2018 | 18:40

Você declarou corretamente, no caso de processos judiciais, o valor lançado é o líquido, já descontado os honorários, que são lançados em pagamentos efetuados. Não esquecer de lançar o número de meses a que se refere essa ação. Se você tem como provar, o melhor caminho é agendar a pendência e entregar os documentos para análise.

mercia marques

Mercia Marques

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 14:25

Boa tarde, lancei o liquido e o do advogado também, do jeito que você me orienta. Vou agendar na RFB, e resolver isso lá com eles. Obrigada Diego.

FELIPE BURATI SCHIMIDT

Felipe Burati Schimidt

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 19:01

Boa noite Caros colegas, estou com uma duvida quanto ao lançamento de um recebimento oriundo de uma ação trabalhista. Sei que preciso lançar nos recebimentos acumulados, a minha duvida é que os valores foram parcelados e recebidos parte em 2017 e a outra parte em 2018.
Como faço o lançamento neste campo? Proporcional ao que recebeu? Todo o valor da ação? E o IR que foi retido? Se lançar proporcional como fazer?

Estou perdido preciso de uma ajuda.

Diego Dahil

Diego Dahil

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 09:32

Lançar apenas o que foi recebido em 2017, se pagou advogado, lançar os pagamentos também. Na próxima declaração de 2019, lançar o restante que foi pago em 2018.

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