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permuta entre fornecedor e empresa

Nayara

Nayara

Bronze DIVISÃO 1
há 6 anos Domingo | 14 janeiro 2018 | 18:42

ola pessoal, uma empresa que constroe imóveis para vender, em troca da aquisição dos materias de construção, combina com o fornecedor uma porcentagem de seus imóveis na venda. Por exemplo, um fornecedor fornece as portas e em contrapartida tem uma porcentagem na venda daquele imovel quando vender. Essa operacão pode ser considerada como mútuo? Ou é permuta mesmo? Alguem trabalha dessa forma pra me ajudar?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 07:56

Bom dia Nayara.

Em um primeiro momento não. Mas eu gostaria de entender melhor a situação....

Vamos supor: o fornecedor vendeu R$ 20.000,00 em materiais ao seu cliente:


D - Estoque (AC)
C - Fornecedor (PC)
Vr. 20.000,00

Seu cliente promete a ele 5% na venda de um determinado imóvel.

Supondo que este foi vendido a R$ 800.000,00 ou seja R$ 40.000,00

Então temos R$ 40.000,00 > R$ 20.000,00

Não fica um pouco estranho falarmos de mútuo ou permuta?!

Como disse anteriormente a negociação é valida, mas neste caso teremos que ter duas NFs deste fornecedor:

A primeira no valor de R$ 20.000,00 pela venda da mercadoria;

E a segunda pela diferença pela venda do imovel negociado e o valor da venda anterior dele que neste caso coincidentemente é de R$ 20.000,00.

Esta segunda tem que ser uma NF de serviços pois seria a comissão ou bonus pela venda.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Nayara

Nayara

Bronze DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 11:15

mas no caso a operação vai ser valores iguais, por exemplo, o fornecedor vai fornecer uma porta de 20.000,00 e em contrapartida ele terá a porcentagem correspondente a esse valor. Você acha que eu devo considerar como permuta, contabilizar como permuta?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 12:34

Bom dia Nayara.

Mas ai como você mencionou:

combina com o fornecedor uma porcentagem de seus imóveis na venda
- grifo meu

Não faz sentido. Neste caso não seria percentual na venda e sim o valor que se ele vendeu R$ 20.000,00 em materiais ele vai receber estes mesmos R$ 20.000,00 quando ele vender.

Eu acredito que este valor seja em dinheiro confere?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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