Denize Eliane Ferreira Venancio da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
Bom dia,
Tenho uma empresa do ramo de construção que foi excluída do simples em 31/10/2017 (depois de alteração de CNAE) , como ficou partido o regime tributario estou com algumas duvidas.
A escrituração contábil era feita regular pois emitia o Diário e sempre registei na Junta Comercial.
Minha duvida é se devo levantar um balanço em 31/10/2017 para fins de declaração do simples
e depois encerrar o trimestre apanas com os meses de Novembro e Dezembro?
E se existe algum lançamento que devo fazer que represente ao alteração de regime tributário?