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Simples Nacional x Obrigatoriedade a GIA - Resposta da SEFAZ

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 13:28

Boa tarde pessoal!

Gostaria de compartilhar com vocês.

Realizei a seguinte pesquisa junto a SEFAZ/SP:


Mensagem Original:

Simples Nacional x Obrigatoriedade a GIA

Bom dia SEFAZ/SP!

AS Empresas optantes pelo Simples Nacional que tiverem uma Receita Bruta Acumulada no ano superior ao sublimite de R$3.6 milhões, além do cálculo do ICMS e ISS fora do Simples Nacional, caberão a essas empresas cumprir as obrigações acessórias Estaduais e Municipais que são impostas às empresas não optantes do Simples, tais como a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD-ICMS/IPI), GIA e outras adotadas pelos estados e municípios.

Dúvida: O Estado de São Paulo ainda não divulgou nenhuma regra para as empresas optantes pelo Simples Nacional que ultrapassar a receita bruta de 3,6 milhões. Irão divulgar?

Resposta da Mensagem 7540368

Bom dia,

As obrigações relativas ao contribuinte paulista decorrem do regime de apuração, da escrituração fiscal adotada (de ofício ou voluntária), das operações/prestações efetuadas, além de outros quesitos específicos.
Os dispositivos relativos a legislação tributária paulista estão previstos no Decreto 45.490/00, nas Portarias CAT em vigência, Leis, e demais legislações complementares.

Dessa forma, orientamos a consultar o Posto Fiscal Eletrônico: https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, o site da Fazenda https://www.fazenda.sp.gov.br,
e verificar as informações disponíveis para auxiliá-lo nas questões específicas.

A obrigatoriedade do Sintegra está prevista na Portaria CAT 32/96, no § 1º do artigo 1º, e a da Escrituração Fiscal Digital, EFD, Portaria CAT 147/09.

Conforme descrito no Manual da Nova Gia, disponível no Posto Fiscal Eletrônico, https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, em download, Gia, seguem as informações abaixo:

As informações cadastrais das GIAs não alteram a base de dados da Secretaria da Fazenda. Qualquer alteração no cadastro deve ser efetuada através do PGD, disponível para download no site da Receita Federal, e será refletida no CADESP.



Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


Será que custa tanto a SEFAZ/SP ser transparente, e mais objetiva em sua resposta?
É muito difícil.

Caros colegas, o que vocês entenderam dessa resposta?

Coordenador Fiscal Tributário
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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 13:36

Uma resposta genérica, ou seja, disseram que se você não é mais optante do simples nos Estados, porque ultrapassou 3,6 milhões, então, observe as regras normativas disponíveis para os não optantes, quais sejam: portarias CAT, Regulamento. Como dito por eles mesmos na resposta: "Os dispositivos relativos a legislação tributária paulista estão previstos no Decreto 45.490/00, nas Portarias CAT em vigência, Leis, e demais legislações complementares".

Objetivamente, o que eles disseram foi: está com dúvida a respeito da GIA? então, observe as regras da GIA! e assim por diante.

Foi isso que entendi na resposta!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 13:57

Caro Adilson,
Boa tarde!

De fato a Sefaz ainda não se pronunciou acerca deste, tampouco prevê quando iremos ter um desfecho sobre o assunto, vide a própria resposta. Eu acredito (pegando um gancho no que foi respondido) que o simples fato de se ter o ICMS e o ISS a recolher devido a questão da superioridade ao sub limite de 3.6 milhões não muda a condição da qual a empresa está sendo tributada, ou seja, se por ventura aufira receitas que somadas atinjam o valor supracitado não haverá o desenquadramento, excetuando quando esta exceder o valor de R$ 4.800.000,00 conforme previsto no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 155/2016 c/c artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 14:06

É Jose Flavio da Silva

Foi o que eu entendi também. Mas custam ser mais objetivos? É isso que me deixa transtornado com o Fisco. Depois que alguém dá outra interpretação ao caso querem autuar.

É dificil.

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 14:18

Adilson, é isso mesmo e observe que se o ICMS deixa de ser apurado via simples nacional, então, ficará sujeita às obrigações acessórias dos demais contribuintes que apuram o ICMS via crédito x débito, afinal, as obrigações acessórias existem justamente para ser observada a obrigação principal (que agora não é mais via simples), artigo 113, §2º, CTN. Dessa forma, estará obrigado a GIA, EFD, e todas as obrigações acessórias como qualquer contribuinte do ICMS.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 14:21

Boa tarde Jose Flavio da Silva

No caso das NF-e. Na sua opnião: continuamos a utilizar CSOSN ou CST ICMS, como se fosse Regime Normal?

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João Carlos

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Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 14:39

Diferentemente do que o colega Jose Flavio citou eu não vejo como uma empresa normal tida como RPA (que apura o ICMS) , tendo em si que o seu desenquadramento decorre das condições impostas pelo artigo 30, entre elas a exceção do limite máximo de R$ 4.800.000,00. Tratar o simples nacional como uma empresa normal justamente pela parcela a recolher do ICMS e ISS excedente seria inviável, acredito que isso será tratado como "outros recolhimentos especiais".

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 14:43

Por isso João Carlos que a SEFAZ/SP deveria se manifestar de maneira mais específica, e não o faz.

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 14:45

Adilson, no meu entendimento, a partir de 3,6 milhões, para os Estados, não existe mais optantes (existe apenas para o Fisco Federal), portanto, estarão sujeitas a todas as obrigações acessórias: emissão de nota fiscal eletrônica com CST de regime normal.
Acima de 3,6 milhões, para os Estados, estão fora do simples, portanto, seguirão regras das legislações estaduais. Como disse anteriormente, se irá pagar ICMS débito x crédito, é evidente que as obrigações acessórias, agora, serão as mesmas dos demais contribuintes que pagam débitos e créditos.
Cuidado com informações em sentido contrário, pois poderá levá-lo a multas!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 15:21

Concordo Adilson, ainda se faz omissa a uma lei que já está em vigor. Como ainda não temos definição clara de como seguir, sugiro ir acompanhando a legislação paulista acerca deste.

Débito e crédito pelo que conheço são apenas empresas do regime RPA, imagine que a empresa pode atingir em um determinado mês o excedente conforme estamos falando, no mês seguinte as suas receitas anteriores regridem e fica abaixo do limite de 3.6 milhões, no mês seguinte volta a atingir, quer dizer, isso é praticamente "loucura", porém como opinião é própria, vou respeitar a sua Jose Flavio, mesmo torcendo para que isso que citou nunca venha a acontecer (no bom sentido é claro).

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 14:44

Que deve entregar a gia e o SPED é algo certo, bem como emitir as notas com o CST e nao o CSOSN, o detalhe é , consigo emitir essa declarações sendo optante pelo simples nacional? consigo alterar apenas no Estado? ou se fizer o pedido alterará tambem no federal?

Estou pensando em entregar o sped de Janeiro zerado agora pra fazer um teste, mas, acho que uma resposta mais clara nao deveria ser tao dificil pela fazenda.

"Quando um homem com experiencia encontra um homem com dinheiro, o homem com experiencia parte com dinheiro e o que tem dinheiro parte com experiencia"
AGATA RAMPAZE DOS PASSOS MORAES

Agata Rampaze dos Passos Moraes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 10:02

Bom Dia

Estamos com o mesmo problema com uma empresa que ultrapassou o sublimite, saiu uma prorrogação do EFD-ICMS para as escrituração referentes as competências de Janeiro a Março para 20/05/2018 o que só mostra a falta de regulamentação por parte da Receita Federal sobre este assunto.

Minha principal duvida é sobre a GIA , pois até agora só achei informações a respeito da obrigatoriedade da entrega mas nada sobre código de recolhimento de GARE ,forma de entrega e debito X crédito de imposto por exemplo.

Alguém conseguiu uma resposta mais especifica sobre esse assunto?


Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 10:27

Olá Agata Rampaze dos Passos Moraes, e os demais.

Entendam: As Optantes pelo Simples Nacional, em relação aos tributos Federais, continuam sendo Simples, mesmo ultrapassando o sublimite. Quem ultrapassar o sublimite, em relação ao Estado, aos impostos de ICMS e ISS, passam a equiparar o Regime Normal. Inclusive, isso precisa ser devidamente atualizado junto ao CADESP.

O que vai acontecer então? Em relação ao CSOSN, esqueçam. Agora deverão adotar o CST! Destacará ICMS normalmente também, nas suas Notas Fiscais de Emissão própria. Poderá também se creditar de ICMS de seus Fornecedores. Obs.: quem não ainda estiver com o CADESP atualizado, deverá seguir a orientação no final do post.

Em relação a GIA, igual ao Regime Normal, assim como a EFD ICMS/IPI.

A EFD ICMS/IPI deverá ser escriturada com o uso de CSTs e tudo mais.

Mais uma situação que demonstra que de "simples", o regime do Simples Nacional, não tem nada!

3.4) Operações tributadas fora do Simples Nacional

Informar o CRT = “2” - O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo Estado ou DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.

3.4.1) Emissão de NF-e por estabelecimento impedido de recolher o ICMS por ultrapassagem do sub-limite estadual de receita bruta (art. 57, § 3º, da Resolução CGSN nº 94/2011):

3.4.1.1) Os campos da NF-e deverão ser preenchidos como se o emitente não fosse optante pelo Simples Nacional, isto é, com os CST aplicáveis à operação (00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 ou 90, conforme o caso) e o preenchimento dos demais campos pertinentes;

3.4.1.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:

“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
"ESTABELECIMENTO IMPEDIDO DE RECOLHER O ICMS/ISS PELO SIMPLES NACIONAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 20 DA LC 123/2006";
"NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".

Fonte: Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 (leiaute NF-e 3.10) – 04/02/2015

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antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 08:24

Adilson e amigos bom dia. Algumas duvidas e colocações :
1- A apuração do excesso da Receita Bruta no Simples Nacional é feita por CNPJ, ou pela composição societária do CPF em varias empresas ?

2-Sobre ultrapassar o sublimite entre 3.600.000 até 20% 4.320.000, esse recolhimento do ICMS e ISS se dará só a partir de 2019 ! É isso ?

3-Como se dará isso , a forma, a maneira, ainda é mistério ?

Buscando informações encontrei no site do SESCON SC, esta resposta da Receita Federal , muito esclarecedora :

sesconsc.org.br

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 13:28

Olá Antonio Roberto Torricilas

"1- A apuração do excesso da Receita Bruta no Simples Nacional é feita por CNPJ, ou pela composição societária do CPF em varias empresas ?"

R = A sua dúvida é em relação ao Sublimite ou desenquadramento do Simples Nacional? Pois o Simples Nacional tem regras pertinentes a questão do sócio estar relacionado à outras empresas. Em relação ao Sublimite, todos os materiais que li até aqui só tratam da Empresa em si, ou seja, não fala em relação ao quadro societário. Se algum colega tiver informação diferente, por favor, compartilhe dela aqui conosco.

"2-Sobre ultrapassar o sublimite entre 3.600.000 até 20% 4.320.000, esse recolhimento do ICMS e ISS se dará só a partir de 2019 ! É isso ?"
R = Primeiro precisamos saber se a empresa é antiga ou está em inicio de atividade. Relendo a sua pergunta, acredito que trata-se de uma empresa em inicio de atividade. Se for isso mesmo, temos que:

No ano de início de atividade qual é o sublimite a ser adotado?

Resposta: No ano-calendário de início de atividade, os sublimites (mercado interno e externo) devem ser proporcionalizados pelo número de meses compreendidos entre a abertura do CNPJ e o final do respectivo ano.

Se a receita bruta acumulada pela empresa no ano-calendário de início de atividade ultrapassar quaisquer dos sublimites (mercado interno e externo), os estabelecimentos da EPP localizados na unidade da federação cujo sublimite for ultrapassado estarão impedidos de recolher o ICMS e o ISS na forma prevista no Simples Nacional:

- a partir do ano seguinte, caso a receita acumulada da empresa ultrapasse qualquer um dos sublimites em ATÉ 20%;

- retroativamente à data de abertura do CNPJ, caso a receita acumulada da empresa ultrapasse qualquer um dos sublimites em MAIS DE 20%.

Exemplo:

1. Empresa em início de atividade que ultrapassou em ATÉ 20% o sublimite proporcional Empresa Delta, aberta em 13/09/2018, optante pelo Simples desde então e localizada em Estado com sublimite de R$ 3,6 milhões, auferiu receita bruta total no ano de 2018 de R$ 1,3 milhão. Como seu sublimite proporcional é de R$ 1,2 milhão (R$ 300.000,00 x 4 meses), ela o ultrapassou em ATÉ 20%, razão pela qual está impedida de recolher o ICMS/ISS a partir de 01/01/2019.

2. Empresa em início de atividade que ultrapassou em MAIS DE 20% o sublimite proporcional Empresa Gama, aberta em 13/09/2018, optante pelo Simples desde então e localizada em Estado com sublimite de R$ 3,6 milhões, ao apurar o PA 10/2018, verificou que sua receita bruta acumulada (receita de setembro e outubro) é de R$ 1,5 milhão. Como seu sublimite proporcional é de R$ 1,2 milhão (R$ 300.000,00 x 4 meses), ela o ultrapassou em MAIS DE 20%, razão pela qual está impedida de recolher o ICMS/ISS a partir de 13/09/2018.

Fonte: Econet.

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Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 13:29

Barde a todos!

Caros colegas,

Preciso elaborar GIAS RICMS sem movimento para determinada empresa cuja inscrição estadual foi cassada por Inatividade Presumida, porem não estou localizando o Aplicativo da GIA SEFAZ/SP, alguém saberia dizer se o aplicativo mudou ou qual aplicativo deve ser utilizado para elaboração dessas GIA´s?

Desde já agradeço a quem puder ajudar.

Obrigado.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 10:23

Olá Avenildo Caleto

Acesse: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Paginas/Downloads.aspx

Vá em "Aplicativos".

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Avenildo Caleto

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Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 10:49

Adilson Castro de Queiroz, bom dia!

Muito obrigado, sua ajuda foi de grande valia...

Fiz a instalação em outro PC e funcionou, aparentemente o problema está no java do meu PC... muito grato por sua ajuda.

Grande abraço.

Obrigado.

Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 10:19

Prezados, uma dúvida!

Se a empresa passou o Sublimite tem que entregar a GIA e o SPED FISCAL, mas e se a empresa for prestadora de serviços sem I.E. , recolhe o ISS por fora e tem que entregar alguma obrigação acessória?

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