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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão SIMEI 2018

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 15:42

Boa tarde,

Seguinte situação:

MEI constituido em 2016, que em 2017 teve receita de mais de R$ 74.604,79 (Ultrapassando os tais 20% do limite de 2017).

Conforme orientado na Resolução CGSN 135/2017 foi feito o desenquadramento para posterior enquadramento.
Ao fazer o desenquadramento, foi informado como data de desenquadramento, 01/01/2018 e seu efeito é a partir desta data.
Não foi possível novo enquadramento no SIMEI, sistema apresenta a mensagem "Solicitação de opção pelo SIMEI não aceita. Motivo: esta pessoa jurídica foi excluída do SIMEI por um motivo que a impede de optar neste ano calendário (sanção)."
A Declaração do SIMEI referente ao ano de 2017 também não está aceitando.

Como devemos proceder?
Pelo que li em outro tópico, a data da exclusão deveria ter sido 31/12/2017, com efeitos a partir de 01/01/2017, o MEI deveria recolher DASN sobre o faturamento e para o próximo ano, optar novamente pelo SIMEI.

Como devemos proceder agora?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 14:23

Cristiane M. Domingos
Boa tarde!

Regras de transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00 (ultrapassou o limite em MAIS de 20%):

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 01/01/2017. Note-se que ele NÃO será MEI em 2017, tendo que recolher os tributos como optante pelo Simples Nacional (PGDAS-D) .

Caso não tenha ultrapassado o limite total de R$ 81.000,00, poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro/2018

Fonte: Resolução CGSN nº 135

"100% focado onde houver 1% de chance"
Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 15:41

Paulo R. Schafer boa tarde,

Posso abusar do seu conhecimento? Nunca tive esta situação.

Para fazer os recolhimentos sobre o faturamento de 2017, eu informo no PGDAS como faço das demais empresas? A Declaração do MEI de 2017 não vai ficar pendente? Depois de apurar as guias no PGDAS eu peço novamente o enquadramento do MEI?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 10:55

Cristiane M. Domingos
Bom dia!

Para fazer os recolhimentos sobre o faturamento de 2017, eu informo no PGDAS como faço das demais empresas?


R.: Isso mesmo, o procedimento é o mesmo adotado pelas empresas que já estão na condição e apuração do Simples Nacional, com a diferença de ter que recolher todos os tributos devidamente atualizados com aplicação de multa e juros.

A Declaração do MEI de 2017 não vai ficar pendente?


R.: A Dasn Simei referente o ano calendário de 2017 não ficará pendente, uma vez que, no ano em questão a empresa teve seu desenquadramento obedecendo a condição de Simples Nacional, ficando obrigada ao envio da Defis.

Depois de apurar as guias no PGDAS eu peço novamente o enquadramento do MEI?


R.: Sim. A Resolução CGSN 135 preve na regra de transição que, como em 2017 a empresa faturou menos de R$ 81 mil (que será o limite do mei adotado em 2018) poderá solicitar novo enquadramento para o referido ano.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 17:06

Graziele Meregali Xavier
Boa tarde!

Somente poderá indo até a agencia da receita federal com o intuito de anular o desenquadramento anterior, e possibilitar realizar um novo, não esqueça de levar a documentação que comprove o motivo do desenquadramento do Mei.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Cleiton Manenti

Cleiton Manenti

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 10:00

Bom dia.

Pedro. Vi suas orientações e foram as mesmas que achei em outro locais da internet.
Fiz exatamente como você falou, só que na hora de solicitar o reenquadramento para 2018, aparece a mesma mensagem que apareceu para a Cristiane. Falando sobre a sanção.

Sabe de que forma devemos proceder nesse caso?
Já gerei todos os DAS referente à 2017 e enviei ao cliente. Também já entreguei a DEFIS.
Será que é preciso esperar processamento da DEFIS pela Receita Federal? Ou ele precisa pagar os DAS antes do dia 31/01 para fazer a solicitação novamente?

Att.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 11:49

Allyson Carvalho Sales
Bom dia!

Dificilmente terá problemas por isso, desde que a parcela do imóvel ou o seu valor total caso seja pago a vista, condiz com o faturamento permitido ao MEI.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ALLYSON CARVALHO SALES

Allyson Carvalho Sales

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 11:57

PAULO R. SHAFER
BOM DIA!

Para ser mais claro o carro que ele está querendo comprar com o desconto para pessoa juridica vai ficar em torno
de r$ 110.000,00 , mas ele vai da entrada de um determinado valor e vai financiar o restante.

liguei para o sebrae aqui em fortaleza e o rapaz me informou que se o valor do carro passar do valor permitido para SIMEI
a empresa sera desenquadrada e ainda pagara uma multa eu acredito.

mas até onde entendo, a compra de uma bem não faz parte de compra para comercialização neh!?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 09:30

Allyson Carvalho Sales
Bom dia!

A compra de Bem não caracteriza aquisição para futura comercialização porém a questão pode gerar muitas interpretações.
Se analisado somente o valor do bem, entende-se que não faz Jus Mei ter "condições" de adquiri-lo, uma vez que supera o limite de faturamento anual, todavia o bem pode ser adquirido e o valor financiado em todo ou parte, sendo assim, entendo que se o valor da parcela condizer com a realidade do Mei não haverá problemas.

Particularmente desconheço desenquadramento por aquisição de Bem Fixo pela empresa Mei, mas adote o critério da prudencia para evitar problemas futuros e um possível desenquadramento, se realizar a operação de aquisição esteja munido de documentos que comprovem as condições de aquisição no que diz respeito a valores.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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