Bom dia Sara.
A primeira coisa a se fazer é a viabilidade na Junta. Nela você coloca: alteração de natureza jurídica, e alteração de nome empresarial. Guarde o numero.
A segunda é fazer a solicitação no Cartório.
Lá, sem o DBE e viabilidade você fará uma alteração de natureza jurídica.
O cartório vai deferir o pedido, nisso você vai pedir para eles uma certidão de breve relato. Nela é informado todos os registros da empresa.
Depois você fará o DBE, com aquela viabilidade. Acredito que em PE os procedimentos sejam integrados.
Na Junta você fará uma solicitação onde você informa a natureza jurídica (sociedade empresaria ltda), depois o ato (alteração) e o evento (conversão de sociedade civil).
Nisso você anexará ao processo a alteração do cartório, mais o DBE e mais a viabilidade.
Você só precisa ver se na Junta dai há alguma peculiaridade, pois me tomei como base a Junta de MG, mas como a maioria das Juntas esta adotando o mesmo procedimento eu acredito que ajude.
E depois veja se a Prefeitura de sua cidade tem convenio no cadastro sincronizado, pois você deverá alterar o alvará também.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)