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Rescisao na reforma trabalhista

ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 16:23

Pessoal, boa tarde.

Alguém já rescindiu algum contrato de trabalho após a reforma trabalhista? Essa será a primeira rescisão, mas ainda estou com dúvidas, quanto aos 10 dias, o colaborador tem mais de 3 anos de trabalho, a data do afastamento quando gerei a rescisão no sistema foi 09/01/2018 pois o aviso prévio foi dado em 02/12/2017 e a rescisão é de 39 dias, então terei até o dia 19/01 para quitar? e quanto a multa rescisória no sistema do GRRF ele gerou a data até 19/01, mas a minha dúvida é anotação na CTPS coloco 09/01 e precisa acrescentar mais alguma coisa? o contador está interpretando que os 10 dias é somente para aviso indenizado, alguém pode tirar essas dúvidas?

Roseane

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 17:25

Lembrando que você deve conferir se na Convenção não existe clausula que obriga o pagamento no dia útil seguinte ao término do aviso.
Aqui tenho casos que a Convenção consta então como a Convenção agora está acima da lei em alguns quesitos é melhor evitar o risco de multa.

ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 17:29

Cesár,

A Convenção só teve validade até 31/12/2017, então não temos mais que nos preocupar com essa questão, não vou ao sindicato, vou homologar na empresa, e estou querendo fazer até antes do dia 19/01/2018, que é o prazo que temos.

Roseane

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