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PERT - Opção com compensação através de Prejuízo Fiscal e Ba

Marcos Vinicius da Silva Denes

Marcos Vinicius da Silva Denes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 16:42

Boa tarde!

Uma de nossas empresas optou pelo pagamento de 5% sem deduções entre 08/2017 e 12/2017 e quitação em Janeiro de 2018 com abatimento de 70% na multa e 90% nos juros.

Essa mesma opção nos dá o direito de compensar esse saldo com Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa.

Uma vez que a empresa em questão tem ambos em grande quantidade gostaria de saber como será realizada essa compensação?

Algum dos colegas teve essa situação?

Desde já agradeço a todos!

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