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13° salario x auxilio doença!

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 10:18

Gessica

O seu funcionário está afastado desde quando? Caso seja desde o ano passado, ele não tem direito ao 13° de 2009, e assim não vai entrar na sua Sefip, já se for este ano, vc transmite normalmente, com a diferença é claro que ele receberá proporcional.

Espero ter ajudado.

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 10:56

Puts 13o. ja ?? Estamos em setembro ainda XD.

Mas se ele está a mais de 6 meses afastado, o inss irá pagar o 13o. salario, se não, voce informa o valor q ele terá direito, so isso. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 11:32

Preciso com uma certa urgência, agradeço.

Gostaria de saber, quando um funcionário fica afastado em auxilio doença por 06 meses, quando retorna para o trabalho a empresa tem que pagar integral o 13º Salário ou proporcional, o restante quem paga é o INSS.


Exemplo:

01/01/2011 a 30/03/2011.....Trabalhou na empresa

31/03/2011 a 30/09/2011.....Aux. Doença

01/10/2011 a 31/12/2011.....Trabalhou na empresa

06 meses Aux. Doença

06 meses Trabalho na empresa

Caso o Inss pague a outra parte, onde consigo achar esta lei falando sobre o caso, porque é bom ter documento na mão, caso alguém pergunte para mim, até mesmo o funcionário, que com certeza vai perguntar.

Obrigado!

CRIS COS

Cris Cos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 14:49

Auxilio doença previdenciário
Quando um empregado se afasta por motivo de doença por mais de 15 dias, seu contrato de trabalho é suspenso a partir do 16° dia. Quanto aos primeiros 15 dias, a empresa deve pagar o 13° salário; do 16° dia em diante ficara isenta. A empresa deve pagar o período anterior e posterior ao seus afastamento.
Ex: um empregado esteve de auxilio doença previdenciário no período de 08/2-2001 a 30-06-2001, retornando ao trabalho no dia 01-07-2001.
Como os primeiros 15 dias cabem a empresa pagar ao empregado, ele recebera como 13° salário /12 de seu salário, ou seja, os meses de janeiro, fevereiro, julho, agost, setemb, outub, novem e dezembro.
O 13° salário é pago pela previdência social ao segurado ou pensionista, quando estes estão recebendo o beneficio. A partir do momento em que passa receber auxilio doença faz jus ao 13° salário, conforme art 40 da lei n° 8.213 de 24-07-91 dos planos de benefícios de previdência social, não sendo mais necessário a carência de 6 meses.

ANA MARIA DA SILVA

Ana Maria da Silva

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 09:35

Pessoal, bom dia!

Tive uma conversa com o atendente da empresa que me fornece o programa de folha de pagamento que utilizo, e ele me disse que eu deveria informar os funcionários afastados (mesmo aqueles que ficaram o ano todo, que não tem direito a nada, pois os que afastaram esse ano, informo proporcional), que deveria informá-los com o valor de 0,01 no 13º. Porém, eu sempre fiz assim: quando o funcionário está afastado por auxílio doença (que não tem direito a nada), informo ele somente na competência do afastamento, para informar a data de início, e na competência do retorno. Sendo que, durante esse período, o mesmo não é informado. Portanto, entendo que, na competência 13, já que ele esteve afastado o ano todo, não precisa ser informado também.
Vcs concordam com meu entendimento, ou concordam com o que o atendente me disse?

Grata, Ana.

Anderson Dayan dos Santos Bastos

Anderson Dayan dos Santos Bastos

Bronze DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 14:34

Estou com uma dúvida a respeito do cálculo da média sobre comissão.

Funcionário admitido em 2007. Em abr/2011 passou a receber comissão, a média é feita apartir do mês que começou a receber a variável, ou apartir dos meses trabalhado no caso jan/2011?

Simplificando..
Soma das médias (comissão, DSR) dividindo pelo periodo (abr até dez/2011) meses que recebeu as comissões ou

soma das média(comissão, DSR) dividindo pelo periodo (jan até dez/2011), meses trabalhado no periodo...

gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 22:46

Oi esse tópico talvez me ajude faço a folha mas todo dia tem uma coisa diferente explico:
Funcionaria trabalhando sem assinatura de contrato fizemos retroativio o contrato de experiencia ela baixa o hospital por doença 15 dias de atestado retorna mas não pode trabalhar o médico recomentda 60 dias de repouso acho que foi (apendice) e encaminha a a pericia.
Porem a pericia é marcada 15 dias depois que o contrato venceu que confusão, mas minha duvida.
inicio contrato 01/09 fim dia 30/09 baixou o hospital dia 29/09, atestado dia 01/10 a 14/10 como foi retroativo o empregador reslveu prorrogar porem ela ainda não voltou como faço para lança na SEFIP esse evento
Pericia dia 21/12/2011.
como faço para pagar o 13 salario.

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