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Erro (Regra 5115) SIM AM - PR

Octávio

Octávio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 17:58

Boa tarde pessoal..

Estou fazendo o fechamento do SIM-AM de uma Câmara Municipal. Tudo está importado e validado, com exceção a um arquivo da tabela cadastral "LeiAto".
Ao validar este arquivo no SIM-AM, consta no log do erro:
"Regra: 5115, Erro: A Lei/Ato nº 3/2017 com o (idTipoDocumento) = 5 é originário da própria entidade e foi declarado na tabela (LeiAto), porém, não existe na ATOTECA."

Entretanto, o arquivo existe sim na atoteca sob nº 1397423/1 do ano de 2017.

Já tentei inúmeras vezes, sem sucesso, bem como o pessoal do sistema de contabilidade.

Alguém tem idéia de como resolver isso ou já teve o mesmo problema?

Obrigado

" - Feliz aquele que transfere o que sabe, e aprende o que ensina"
Julian Jones Cabral

Julian Jones Cabral

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 13:49

Boa tarde, verifique a questão da entidade originária do ato. Dependendo do sistema de contabilidade essa informação pode variar. Pelo erro descrito, no arquivo lei/ato indica um documento que é originário da própria Câmara. Será que na atoteca não está cadastrado pelo Município? Será que não está errado o tipo do documento, por exemplo, na contabilidade está resolução tipo 5 e foi cadastrado na atoteca resolução tipo 15?

Atenciosamente,

Octávio

Octávio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 09:01

Olá Julian, muito obrigado pela resposta.

Acabei resolvendo o problema e me esqueci de detalhar aqui para objeto de possíveis consultas ulteriores.

Então, o problema era realmente este (o tipo da resolução). Fora feito o cadastro na Atoteca de modo diverso do devido, e isso estava resultando neste erro.
Como orientação da cartilha da Atoteca, deve-se cadastrar outra Atoteca, ainda que similar, enquanto não existir ferramenta que possibilite excluir a Atoteca produzida anteriormente.

Foi só cadastrar, gerar o número, refazer o arquivo e pronto, problema resolvido.

agradeço mais uma vez pela resposta.

Grande abraço.

" - Feliz aquele que transfere o que sabe, e aprende o que ensina"

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