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Convênios ICMS

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 19:45

Alguns Convênios estão sendo revogados (como por exemplo 0 118/17 que revogou o 74/94, o 228/17 que revogou o 76/94), outros estão sendo instituídos (como por exemplo o 234/2017, o 111/2017), tudo objetivando compatibilidade com o Convênio ICMS 52/2017.
Antes do 52/2017 tínhamos o 92/2015 e na vigência desse foi instituido o Convênio 155/2015 dizendo que os Convênios continuavam em vigor, desde que não contrariassem o 92/2015. A idéia é essa!

Obs. Atento, os Estados já estão suspendendo os efeitos dos convênios novos e mantendo as regras dos revogados, porque o STF suspendeu algumas cláusulas do Convênio 52/2017. Como o 52/2017 está parcialmente suspenso por decisão do STF, então, vigora os antigos convênios e protocolos até ulterior deliberação do Judiciário. Vamos aguardar!

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 19:53

José, boa noite.

Muito obrigada pela sua resposta.

Por favor, como eu sei quando eu tenho que olhar um conv~enio em específico? Consegue me dar um exemplo?

Tem algum lugar na internet? To pesquisando um por um mas, acgo não ser necessário. Então acredito que existe regras e eu gostaria muito de saber quais são.

Desde já agradeço muito

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 19:58

Como o seu Estado é São Paulo (o maior Estado do país) o CONFAZ mantém atualizada uma página somente para a ST de São Paulo.
No site do CONFAZ, lado esquerdo, busque "portal nacional da substituição tributária'. Na página seguinte clique novamente no seu Estado que é SP.
Clique na última versão que é Versão 0006 – SP - vigência a partir de 01.01.2018

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