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Recolhimento Contribuinte Individual pelo teto recolhe IR?

Carolina Cunha

Carolina Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 08:56

Olá pessoal

Preciso gerar uma guia de contribuinte individual, código 1007, para um médico. Ele deseja recolher pelo teto. Minha dúvida é: Sendo 20% sobre o valor de recolhimento, devo utilizar uma base de cálculo para recolher o teto atual que é R$ 621,04?

Outra duvida é com relação ao imposto de renda, como faço o Darf? Existe algum código especifico? Ou não é necessário fazer o Darf e quando ele for declarar o imposto de renda se faz o ajuste?

Desde já agradeço a ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 11:19

Carolina, bom dia.
Como ele é medico, então ele precisa verificar o rendimento total dentro do mês e fazer o recolhimento para o INSS, limitado ao teto previdenciario que no mês de Dezembro era de R$ 5,531,31 x 20% = 1.102,62
Com relação ao Imposto de Renda, o calculo já e diferente, precisa levantar o faturamento dentro do mês ou livro caixa, e depois aplicar a tabela do Imposto de Renda. Tem alguns que deixam para o ajuste no final do ano, mas se houver alguma fiscalização ele terá que recolher com os encargos, não é bom arriscar.

Carolina Cunha

Carolina Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 10:06

Entendi.

Ele mencionou que quer passar a recolher individualmente, pois os plano de saúde estão recolhendo mais que o teto do INSS.

Você sabe me dizer se isso é correto? Ele deixar de recolher pelos planos para recolher individualmente?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 10:40

Carolina, bom dia.
Não entendi PLANO DE SAÚDE.
Se já está sendo descontado pelo teto na empresa onde presta serviço (plano de saúde), então não cabe recolhe, isso porque o INSS e pelo TETO e para reembolsar e complicado.
A forma mais segura de verificar se está sendo recolhido por essa empresa e verificar junto ao CNIS, (cadastro do inss), ele pode cadastrar senha pelo site

https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/

como ainda, acredito eu, que não tem senha, deve cadastrar, e simples,

a) clique em qualquer item, exemplo - extrato previdenciário, depois
b) pedira o login,
c) digite o CPF e cadastrar senha
d) agora e seguir o que pedi
e) responderá 05 perguntas das quais deverá acertar pelo menos 04, caso contrário terá que ligar no 135 ou ir a uma agência do INSS para conseguir a senha provisória.
f) com a senha provisória (numero que o inss fornecerá) deverá cadastrar uma senha definitiva

Com essa senha, então terá acesso a sua conta junto ao INSS.
No extrato previdenciário, ele terá acesso a todos os recolhimentos feitos e as empresas também.

Qualquer divergência, e caso tenha prova, deverá então agendar pelo site ou tel 135 - ACERTO CADASTRAL - e no dia agendado deverá então levar documentos que provem que não existe tal divergência, ok..

Caroline Mota de Souza

Caroline Mota de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 11:06

Prezados, poderiam me ajudar por favor

Em 2015 entreguei a declaração de IR de um amigo referente ao ano de 2014 na categoria de Contribuinte Individual, pois ele é músico e não trabalha com nenhum tipo de vínculo.

Na época ele precisava financiar o apartamento dele, por isso precisava apresentar a declaração de IR com um valor um pouco alto de rendimentos, então coloquei como "Valor Recebidos de PF" o correspondente a RS 6mil por mês durante todo o ano de 2014 e ele pagou o IR sobre este valor.

No entanto, agora em janeiro ele recebeu um "Aviso para a Regularização de Contribuições Previdenciárias" que pede o recolhimento do INSS como contribuinte individual, correspondente a 20% do valor contribuição da época. Devido ao valor informado na declaração de IR, ele vai ter que recolher o teto máximo o que resultou em um imposto muitooooo alto .

A questão é: Posso retificar a declaração de IR informando um valor menor de rendimentos? Ou isso pode acarretar em um problema ainda maior?

Estou muito preocupada e não sei o que fazer, pois mesmo parcelando o valor vai ficar alto demais.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 11:23

Caroline, bom dia.
Você pode ATÉ RETIFICAR, mas por ter informado ao agente financeiro para a compra do imóvel, poderá sim ter problema, podendo até ser penalizado pela R.Federal e também pelo Agente Financeiro, se for a CEF então o problema será maior ainda, haja visto que CEF e R.Federal andam junto.

Olha, eu não correria esse risco.

O que pode ser feito e recolher xx parcelas por mês, assim em xx meses terminará esses lançamentos efetuado na Declaração, ok..

Caroline Mota de Souza

Caroline Mota de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 14:10

Muito obrigada mesmo Carlos pelo retorno, mas agora fiquei meio sem saída....

Antes de fazer a declaração dele eu consultei alguns profissionais com mais experiência que eu, os quais me instruíram a fazer desta forma. No entanto, ao contatar alguns desses profissionais agora eles disseram que sempre fizeram desta forma e nunca tiveram problemas, mas que de um tempo pra cá RFB está bem mais assertiva no cruzamento de informações.

Isso procede? Já pegou algum caso similar?

E se ele não tiver condições de efetuar o pagamento, qual o risco que corre? E se ele pagar apenas uma contribuição das doze que deve a cada 6 meses por exemplo, tem algum problema? Qual o risco que ele corre pagando esse débito aos poucos conforme sua condição financeira?

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 16:04

Caroline Mota de Souza,

Realmente a RFB está em cima dos profissionais liberais e dos autônomos, eles estão enviando cartas para profissionais liberais e autônomos de todo o país que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente.
O objetivo da chamada "Operação Autônomos", segundo a Receita Federal, é "alertar" os contribuintes sobre a "obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015".
Os contribuintes notificados poderão efetuar espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018.

A partir de fevereiro, a Receita Federal informou que dará início aos "procedimentos de fiscalização" dos contribuintes que não regularizarem sua situação - aplicando multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição devida.

Quem não puder pagar o debito a vista pode solicitar parcelamento pelo E-CAC ou nas agencias da receita.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 17:02

Caroline, boa tarde.
E como menciona a colega acima Mara, a RF está checando tudo, principalmente autônomos que não recolhem sobre o faturamento dentro do mês, e além disso tem muitos que quando vão comprar imovel financiado para poder se beneficiar acabam "simulando" uma renda.

Se ele não recolher, o que vai acontecer e seu CPF, podendo ir para divida ativa da união, ok.


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