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Difal de alíquota de produtos de informática

Jaderson Henrique Santos de Melo

Jaderson Henrique Santos de Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 11:49

Bom dia Prezados colegas!
Preciso de uma orientação referente ao recolhimento de Difal de alíquota para produtos de informática.
O Decreto 27308 diz que fica reduzida a base de icms (14 % no Estado do RJ) para esses produtos mencionados acima, minha dúvida é concernente ao difal que temos que pagar quando adquirimos estes produtos .
Por exemplo comprei um produto que tem 12 % de ICMS, como devo recolher? recolho 2% de ICMS ou só o FECP?
E se a mercadoria for importada e vier com alíquota de 4 %.- fica 14% para 4%, ou seja 10% ,pago 2 % FECP e 8 % de FECP?
Desde já grato.

Keith

Keith

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 14:36

Boa tarde, Jaderson.



1° Caso o destinatário da nota fiscal for pessoa física. Neste caso a conta a ser efetuado é a partilha. emenda constitucional 87/15.
Existe dois cálculos . Até o ano passado só o estado de MG obrigava o cálculo por dentro. Que por sua vez o estado de MG estava contra a constituição federal. A rumores que todos os estados iriam adotar esse novo cálculo por dentro. Que seria usado na ST, diferencial aliquotas e difal. Segue ai o Convênio 52 de 2017 que revogou todo o cálculo da ST. Sugiro que faça pesquisa, para saber se o convenio 52 de 2017 já entrou em vigor.

Segue os cálculos




Operações interestaduais destinadas a consumidor final
não contribuinte do ICMS - sem benefício fiscal no destino


a) Valor da operação antes da inclusão do imposto por
dentro R$ 1.000,00
b) Inclusão do ICMS relativo à alíquota interna no destino
no valor da operação, considerando-se a alíquota interna de
18% + 2% (adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82
do ADCT)
R$ 1.250,00
(R$ 1.000,00 / 1-alíquota
interna)
= (R$ 1.000,00 / 0,80)
c) Aplicação da alíquota interestadual sobre o valor da
operação acrescido do ICMS devido no destino,
considerando-se a alíquota interestadual de 12%
R$ 150,00
(R$ 1.250,00 x 12%)
d) Aplicação da alíquota interna sobre o valor da operação,
considerando-se a alíquota interna de 18% + 2% (adicional
de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT)
R$ 250,00
(R$ 1.250,00 x 20%)
e) Valor total a ser recolhido ao Estado de destino: ICMS
diferencial de alíquota + adicional de alíquota previsto no §
1º do art. 82 do ADCT
R$ 100,00
(R$ 250,00 - R$ 150,00)
e.1) Valor devido a título de adicional de alíquota previsto
no § 1º do art. 82 do ADCT, considerando o percentual de
2%
R$ 25,00
(R$ 1.250,00 x 2%)
e.2) Valor devido a título de ICMS diferencial de alíquota R$ 75,00
(R$ 100,00 - R$ 25,00)



Operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final localizado em
Minas Gerais, não contribuinte do ICMS, beneficiadas com redução da base de cálculo
no destino
a) Valor da operação antes da inclusão do imposto por
dentro R$ 1.000,00
b) Inclusão do ICMS relativo à alíquota interna no destino
no valor da operação, considerando-se a alíquota interna de
18% + 2% (adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82
do ADCT)
R$ 1.250,00
(R$ 1.000,00 / 1-alíquota
interna)
= (R$ 1.000,00 / 0,80)
c) Aplicação da alíquota interestadual sobre o valor da
operação prevista no item “b” acima, considerando-se a
alíquota interestadual de 12%
R$ 150,00
(R$ 1.250,00 x 12%)
d) Base de cálculo reduzida em 20% no destino R$ 1.000,00
(R$ 1.250,00 x 0,8)
e) Aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo
reduzida, considerando-se a alíquota interna de 18% + 2%
(adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT)
R$ 200,00
(R$ 1.000,00 x 20%)
f) Valor total a recolher ao Estado de destino: ICMS
diferencial de alíquota + adicional de alíquota previsto no
§1º do art. 82 do ADCT
R$ 50,00
(R$ 200,00 - R$ 150,00)
f.1) Valor devido a título de adicional de alíquota previsto
no § 1º do art. 82 do ADCT, considerando o percentual de
2%
R$ 20,00
(R$ 1.000,00 x 2%)
f.2) Valor devido a título de ICMS diferencial de alíquota R$ 30,00
(R$ 50,00 - R$ 20,00)

2° Caso o destinatário da nota fiscal for pessoa jurídica. E tiver protocolo firmado entre o estado que esta adquirindo a mercadoria com o que esta vendendo. Quem é obrigado a recolher a Guia é o estado que esta vendendo. (mas nada impedi de imbudir o valor do imposto para o comprador pagar) A conta a ser feita neste caso é alíquota intraestadual, menos a alíquota interestadual.

Cálculo normal:
No seu caso 14% a alíquota intraestadual - 12% alíquota interestadual (estado sul,sudeste, retirando o estado do espirito santo)
Então seria recolhido 2% em cima do valor total da nota.

No caso se o produto for importado a alíquota interestadual será de 4%. Segue a mesma regra acima!

Obs: Caso a alíquota interestadual, for maior ou igual a alíquota intraestadual, não tem no que se falar em diferencial. Então não sera recolhido guia, mesmo com protocolo.

Cálculo por dentro:
Operações interestaduais destinadas a consumidor final
contribuinte do ICMS - com benefício fiscal no destino

a) Valor da operação R$ 1.000,00
b) ICMS regularmente destacado (alíquota: 12%) R$ 120,00
c) Cálculo da exclusão do ICMS operação interestadual da
base de cálculo, considerando-se o imposto regularmente
destacado no documento fiscal
R$ 1.000,00 - R$ 120,00
d) Valor da operação sem o ICMS operação interestadual R$ 880,00
e) Base de Cálculo do ICMS diferencial de alíquota,
considerando-se a alíquota interna de 18% + 2% (adicional
de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT)
R$ 1.100,00
(R$ 880,00 / 1-alíquota interna)
= (R$880,00 / 0,80)
f) Base de cálculo reduzida em 20% no destino R$ 880,00
(R$ 1.100,00 x 0,8)
g) Aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo
reduzida, considerando-se a alíquota interna de 18% + 2%
(adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT)
R$ 176,00
(R$ 880,00 x 20%)
h) Valor total a ser recolhido ao Estado de destino: ICMS
diferencial de alíquota + adicional de alíquota previsto no §
1º do art. 82 do ADCT
R$ 56,00
(R$ 176,00 - R$ 120,00)
h.1) Valor devido a título de adicional de alíquota previsto
no § 1º do art. 82 do ADCT, considerando o adicional de
2%
R$ 17,60
(R$880,00 x 2%)
h.2) Valor devido a título de ICMS diferencial de alíquota R$ 38,40
(R$ 56,00 - R$ 17,60)


Operações interestaduais destinadas a consumidor final estabelecido em Minas Gerais
contribuinte do ICMS - sem benefício fiscal no destino
a) Valor da operação R$ 1.000,00
b) ICMS regularmente destacado (alíquota: 12%) R$ 120,00
c) Cálculo da exclusão do ICMS operação interestadual da
base de cálculo, considerando-se o imposto regularmente
destacado no documento fiscal
R$ 1.000,00 - R$ 120,00
d) Valor da operação sem o ICMS operação interestadual R$ 880,00
e) Base de Cálculo do ICMS diferencial de alíquota,
considerando-se a alíquota interna de 18% + 2% (adicional
de alíquota previsto no §1º do art. 82 do ADCT)
R$ 1.100,00
(R$ 880,00 / 1-alíquota interna)
= (R$880,00 / 0,80)
f) Cálculo do ICMS diferencial de alíquota, considerandose
a alíquota interna de 18% + 2% (adicional de alíquota
previsto no § 1º do art. 82 do ADCT)
(R$ 1.100,00 x 20%) -
(R$ 1.000,00 x 12%)
g) Valor total a ser recolhido ao Estado de destino: ICMS
diferencial de alíquota + adicional de alíquota previsto no §
1º do art. 82 do ADCT
R$ 100,00
(R$ 220,00 - R$ 120,00)
g.1) Valor devido a título de adicional de alíquota previsto
no § 1º do art. 82 do ADCT, considerando o adicional de
2%
R$ 22,00
(R$1.100,00 x 2%)
g.2) Valor devido a título de ICMS diferencial de alíquota R$ 78,00
(R$ 100,00 - R$ 22,00)


Keith
Keith

Keith

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 15:58

Sim, não recolhe!


Pois o resultado será negativo ou zero, então não tem no que se falar em diferença para pagamento!

Keith
JEFFERSON NUNES

Jefferson Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 08:16

Bom dia!
Preciso de uma ajuda sobre um calculo, sou novo na parte fiscal..

Tenho um cliente que tem um produto (ativo imobilizado) na empresa e agora esta vendendo para um PJ em Mato Grosso.
NCM: 8443.325 - Esta dando saída como CFOP 6551

Eu preciso saber como eu faço o calculo do DIFAL para recolher a guia antes da fronteira.

Obrigado.

Keith

Keith

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 15:10

Boa tarde, Jefferson Nunes!

Mato Grosso é o pior estado que existe para vender! Eles gostam de dificultar para evitar a compra de produtos de outro estado. Tanto que lá a tributação é por cnae da empresa!


NCM: 8443.325 esta faltando um digito neste ncm!

Mas vamos lá, no Convênio 52 de 2017 começou a vigorar a nova regra de cálculo.

Vou ti passar o cálculo de um produto que não tem redução de base no estado de mato grosso. Porque se tiver o cálculo vai mudar!


Exemplo: Venda de SP para MT pessoa Jurídica para pessoa Jurídica contribuinte do ICMS. ( Caso não for contribuinte o cálculo muda)
Máquina R$ 1000,00
Alíquota intraestadual 17%
Alíquota interestadual 7% (produto nacional)


(17-100)/100 =0,83


1000,00 x 7% = 70,00

1000,00 - 70,00 =930,00
930,00/0,83 = 1120,48

1120,48 x 17% = 190,48
1000,00 x 7% = 70,00

190,48 - 70,00 = R$ 120,48


Att. Keith Angélica






Keith
Keith

Keith

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sábado | 20 janeiro 2018 | 13:21

Então Jefferson Nunes, a regra para imobilizado é não sair com destaque do ICMS, então não teria difal, mas como ti disse o estado do MT, é complicado! É de marte este estado! rs

1.19 - IMOBILIZADO

As saídas de ativo imobilizado, a qualquer título (vendas, transferências, locação, empréstimos, etc.) estão contempladas pela não incidência do imposto.

Também não há incidência do IPI com relação as saídas de ativo fixo, salvo se para locação ou se o bem for fabricado ou importado pela empresa que está dando a saída

Agora por exemplo no artigo 8 do RICMS/MT fala que alguns matérias, tanto venda como compra de ativo, terá a base reduzida, ou seja vc tem que pesquisar se este produto em especifico na venda para o mato grosso vai ter que destacar o ICMS e fazer o recolhimento da GUIA.

Tem um site tributário, que chama Econet! Nele você pesquisa o ncm em cada estado, ele ti mostra, se o ncm tem redução, isenção, todos os benefícios! Muito pratico!

Keith

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