Gisele, boa tarde.
Sim, comunique a ela que será encaminhada ao INSS para pericia, para que possa receber os 13 dias.
A empresa deverá fazer um carta mencionando que ela apresentou dois atestado médico, primeiro de 14 dias, no qual a empresa já pagou e outro de 14 dias, no qual a empresa irá pagar somente 01 dia, cabendo o INSS pagar os dias restante(13 dias). Assim não correrá o risco do auxilio ser indeferido, lembrando tb que deverá anexar cópia dos dois atestado.
O agendamento pode ser feito pelo site ou pelo tel 135.
O código na SEFIP será P1.
Gisele, a maioria dos programas de folha de pagto tem campos campo especifico para afastamento, precisa verificar, caso não consiga localizar, entre em contado com o suporte da folha ou a empresa que vendeu o programa.
Quando preencher os dados nos campos especificos, na maioria fica no cadastro do empregado, então quando for gerar a folha de pagto automaticamente será calculado.
Lembre-se que a empresa já pagou 14 dias, então falta somente 01 dia, precisa então ficar atenta quanto ao sistema, senão ele irá pagar novamente os 14 dias, caso isso aconteça, terá duas alternativas
a) entrar em contato com o suporte da folha e explicar que já pagou 14 dias, e que somente precisa pagar 01 dia, ou;
b) lançar manualmente na verba de dias Inativos/ou equivalente 14 dias, lembrando que essa verba tem que ser tributada em tudo (inss, fgts, i.renda e outros), assim o sistema irá calcular corretamente.