Bom dia, Paulo Henrique. Tudo bem?
Eu tenho duas empresas do Simples Nacional. Uma vai incorporar a outra. Há incidência de impostos na transferência da matéria prima e do maquinário da incorporada para a incorporadora?
Os empregados podem ser transferidos como se fossem matriz e filial? Quero dizer, sem necessidade de demissão e nova contratação.
Você poderia, por favor, dar uma visão geral do que terei que fazer? Alteração de contrato social etc.
Grato,
Luís
Outra coisa, a Solução de Consulta 50 de 19/02/2010 está revogada? É que da a entender que poderia continuar no Simples.
Solução de consulta nº 50, de 19 de fevereiro de 2010
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. INCORPORAÇÃO.
Poderá permanecer no Simples Nacional a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica optante, continuar satisfazendo a todos os requisitos da opção por esse regime.
Dispositivos Legais: Lei Complementar No- 123, de 2006, art. 3º, § 4º, IX; Lei No- 6.404, de 1976, art. 227 e 228.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe