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Incorporação de empresa Simples Nacional

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 19 maio 2018 | 09:28

Bom dia Victor.

Poder elas podem, mas ao entrar em um processo de fusão, cisão ou incorporação elas perdem a condição de optantes por 5 anos, conforme item IX, § 4º do arto 3º da LC nº 123, de 14/12/2006.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 12:21

Bom dia, Paulo Henrique. Tudo bem?
Eu tenho duas empresas do Simples Nacional. Uma vai incorporar a outra. Há incidência de impostos na transferência da matéria prima e do maquinário da incorporada para a incorporadora?
Os empregados podem ser transferidos como se fossem matriz e filial? Quero dizer, sem necessidade de demissão e nova contratação.
Você poderia, por favor, dar uma visão geral do que terei que fazer? Alteração de contrato social etc.
Grato,
Luís

Outra coisa, a Solução de Consulta 50 de 19/02/2010 está revogada? É que da a entender que poderia continuar no Simples.


Solução de consulta nº 50, de 19 de fevereiro de 2010

Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. INCORPORAÇÃO.
Poderá permanecer no Simples Nacional a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica optante, continuar satisfazendo a todos os requisitos da opção por esse regime.

Dispositivos Legais: Lei Complementar No- 123, de 2006, art. 3º, § 4º, IX; Lei No- 6.404, de 1976, art. 227 e 228.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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