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Homologação pós reforma trabalhista

Denise Barbosa

Denise Barbosa

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 13:15

Olá, boa tarde!

Estou com uma certa dúvida quanto a homologação pós reforma trabalhista.

A homologação propriamente dita, ainda depende de disponibilidade de datas e agendamento junto aos sindicatos ou postos de atendimento do MT?

Deixe-me explicar melhor a minha dúvida: Quando um funcionário contratado na antiga lei pede demissão no período em que a RT está vigente, é obrigatório que a homologação seja feita em sindicato? Sei que há casos onde a convenção coletiva prevê que acima de 01 ano, ou seis meses, as rescisões devem ser homologadas perante o sindicato, e ai, o que se aplica?

A homologação em sindicato, se entendi bem, perdeu a obrigatoriedade com a RT, mas, por que ainda há empresas agendando esse procedimento? E quando agendam, qual o prazo correto de dias para homologar (em sindicato)? Pois sei também que o prazo para homologação é até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão no caso de pedido de demissão indenizado.

Bem, afinal, como proceder em caso de pedido de demissão indenizado com base na reforma trabalhista?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 13:19

Denise, boa tarde.
Com a reforma não há mais necessidade da Homologação.
Algumas empresas fazem a pedido do ex-empregado, isso para que o ex-empregado fique seguro do que está recebendo e assinando.
Lembrando que alguns sindicatos estão cobrando para fazer a homologação, que após a reforma a gratuidade não passa a ser mais.

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 14:21

Denise

O negociado vale sobre o legislado, logo você deve em primeiro lugar consultar a convenção coletiva a que este funcionário faz parte.

Se caso a convenção obrigar homologar ou colocar prazo diferente para a homologação, você deve seguir a convenção até que termine seu prazo de validade.

Tenho visto muitas opiniões após a reforma que só levam em consideração o que foi alterado na CLT e esquecem do poder de lei que as convenção coletivas de trabalho tem.

Sempre que vou fazer alguma rescisão, primeiro confiro a convenção da categoria e o que ela impõe.

Daniele Ventorim

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 15:28

Tem sindicato que tem a audácia de dizer que a Reforma não vale para eles, estão beeeem desesperados (agora tem que mostrar serviço né - não adianta ficar cobrando contribuição assistencial de 6% quando o reajuste que conseguem é de menos de 2%).

Aqui não homologo mais ninguém depois de Novembro, todos sacaram FGTS/deram entrada no seguro normalmente. Quem tem problemas com a empresa vai entrar na Justiça de qualquer forma, homologado ou não pelo sindicato.

WILTON SANTANA

Wilton Santana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 16:43

Caros colegas,
Um dos sindicatos da minha cidade tem clausula especifica para homologação, que foi registrada após a reforma trabalhista, e eles dizem exatamente o mesmo que a colega Denise Ventorim, que "o negociado vale sobre o legislado", e que a falta da homologação acarretaria multa em caso de processo trabalhista.
Diante todas estas explanações, como devemos nos portar de fato neste caso?, pois grande maioria dos empregadores querem fugir desta obrigação ja que a reforma da esta abertura, e nos questionam bastante quando levamos o funcionário para a homologação, ainda mais quando o sindicato cobra por este serviço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 16:51

Wilton, boa tarde.
O sindicato dos empregados em sua maioria irá constar em convenção coletiva a obrigatoriedade da homologação, eles não tem nada a perder.
Agora se o sindicato insistir ele terá que convocar o ex-empregado,isso porque a CEF não obriga para o pagto do FGTS a homologação, então a empresa não tem nada a temer.
Como menciona a colega acima, o ex-empregado tem todo o direito de ingressar ou não com ação na justiça e um direito dele. Cabe a empresa se defender.

Agora cabe ao ex-empregado se achar que a rescisão está errada, procurar o m.trabalho ou o próprio sindicato.

Aqui não fazemos a homologação.

RAFAEL BERNARDES

Rafael Bernardes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 14:24

Boa tarde, uma dúvida que ainda surge é quando na CCT obriga a homologação e não homologamos, o funcionário pode exigir multa por não cumprir a cláusula da CCT??? Entrando com uma ação na justiça para reivindicar isto...

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