Joan Darc,
Boa tarde.
A aquisição de "Franquia" é um bem intangível, portanto, deve-se sujeitar às disposições do Comitê de Pronunciamentos Contábeis nº "04 - Ativo Intangível", em especial os itens 09 e 18.
Porém, de antemão, para resolver seu problema, a contabilização desse fato ocorrerá da seguinte forma considerando que o pagamento por essa aquisição foi à vista:
D - Franquia (Ativo Não Circulante - Intangível)
C - Banco (Ativo Circulante - Disponibilidades)
Ressalto que dita aquisição, por ter vida útil definida (contrato de 05 anos, conforme informado por você), sujeira-se à amortização nos termos do item 89 do citado Pronunciamento Contábil.
Espero ter ajudado.
Att,
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O
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