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Atividades permitidas ao MEI em 2018 - CNAE 9313-1/00 Ativid

Jeane Mara Cruz

Jeane Mara Cruz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 14:49

Boa tarde a todos!

Gostaria de pedir ajuda sobre as atividades permitidas ao MEI dentro do CNAE 9313-1/00 a partir de 01/01/2018.
Tenho um cliente que sua empresa é academia de musculação, fitness. o CNAE principal é o 9313-1/00, no seu cadastro de pessoa jurídica MEI não consta atividade secundária.
A nova resolução do simples exclui a atividade de personal trainer do MEI em 2018, CNAE 9313-1/00.
Este CNAE é o mesmo para as outra atividades listadas dentro da atividade de condicionamento físico.
Minha dúvida é: meu cliente poderá continuar sendo MEI, visto que ele não presta serviços de personal e sim academia de musculação, e a atividade que foi excluída do MEI foi a de Personal?

Prezados, iniciei meus trabalhos em junho de 2017, e tenho muitas dúvidas ainda! Se alguém puder me ajudar? Ficarei sempre grata!

Jeane Mara

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 18:11

Jeane Mara Cruz
Boa tarde!

A partir de 2018 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações: ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS, CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL e PERSONAL TRAINER.

O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

Fonte: Resolução CGSN nº 137

Desta forma, o empresário, deverá solicitar o seu desenquadramento já para o ano de 2018.

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