Juliano do Amaral Leite
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Boa Tarde!
Estou com uma duvida em relação a opção de enquadramento do (SIMEI).
A empresa estava enquadrado como (SIMPLES) em 2017 e em 2018 foi solicitado o enquadramento, para SIMEI porém não houve pendência na atividade econômica
- Atividade econômica vedada: 08591-1/00 - Ensino de esportes
Fundamentação legal: LC 123/2006, art. 18-A, § 4º, I;
Atividade econômica vedada: 09313-1/00 - Atividades de condicionamento físico
Fundamentação legal: LC 123/2006, art. 18-A, § 4º, I;
* Se for o caso, retifique no CNPJ a informação cadastral impeditiva à opção pelo (SIMEI) até o último dia útil do mês de janeiro de 2018, por meio da internet, mediante utilização do Programa Gerador de Documentos (PGD do CNPJ) ou do aplicativo de coleta WEB do CNPJ, e a entrega da documentação correspondente à unidade da RFB de sua jurisdição. "
Porem a a empresa quer mudar de Atividade econômica que no caso se enquadra no (SIMEI) nesse caso devo entrar com um pedido de viabilidade na JUNTA e fazer a comunicação no Coleta Web ? Ou só necessito fazer a comunicação de alteração de atividade perante a RFB ? Como que funciona nesse caso ?