Daniel Soares
Prata DIVISÃO 2, Gestor(a) Boa tarde !
Alguém poderia me informar qual é a Guia e o Código de Recolhimento que utilizo na apuração do ICMS-ST por operação no Estado de SP ?
Grato.
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Daniel Soares
Prata DIVISÃO 2, Gestor(a) Boa tarde !
Alguém poderia me informar qual é a Guia e o Código de Recolhimento que utilizo na apuração do ICMS-ST por operação no Estado de SP ?
Grato.
Diogo
Prata DIVISÃO 3, Assistente Boa tarde Daniel,
O código que deverá ser utilizado é o 146-6.
Base legal: Resposta à Consulta Tributária 15249, de 04 de maio de 2017
Daniel Soares
Prata DIVISÃO 2, Gestor(a) Eu recebi uma nota referente ao mês 01/2018, quando vou gerar a guia neste código, ele pede que eu insira a competência 12/2017, mas a nota não é deste período.
Na minha opinião, este código (146-6) é para quem tem inscrição do substituto que não é o meu caso, ou estou errado ?
Grato pela atenção.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Bom dia Daniel,
A inscrição de substituo é realizada em outros estados, no estado de São Paulo o substituto natural é aquele que pratica operações com a retenção do imposto (artigo 261 do RICMS/SP), desta forma o código 146-6 faz jus à operação subsequente.
Daniel Soares
Prata DIVISÃO 2, Gestor(a) Bom dia amigo !
Mas o que você me diz em relação à ele pedir pra eu inserir a competência de 12/2017 e não 01/2018 que é o período de emissão da Nf-e ?
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Oi Daniel,
Não compreendi a sua dúvida, o termo "ele" você designa a quem ou a quê?
O imposto subsequente é calculado pelas emissões do mês anterior, ou seja, o vencimento 22/01/2018 será referente as operações de 01/12 a 31/12/2017, ao contrário da GNRE ou outras quaisquer que processa como "por operação" em outros estados, onde o fato gerador é a saída da mercadoria.
Daniel Soares
Prata DIVISÃO 2, Gestor(a) Quando disse "ele", quis dizer ao sistema gerador da guia GARE-ICMS.
Deixa eu tentar clarear a minha dúvida. Eu recebi uma Nf-e do PR, e preciso gerar a guia referente ao ICMS-ST, mas quando eu insiro o código 146.6 o sistema do Governo pede que eu coloque a referência 12/2017, mas a nota foi emitida no dia 12/01/18, ou seja, a competência da Nf-e é 01/2018 correto ?
Agora quando você diz " ao contrário da GNRE ou outras quaisquer que processa como "por operação" em outros estados, onde o fato gerador é a saída da mercadoria." ... você quis dizer que com o convênio 52/2017 a obrigatoriedade do recolhimento deve ser antecipada pelo remetente ?
Obs: Não há protocolo entre os Estados, e o fornecedor não possui inscrição do substituto.
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