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Homologação de rescisões: Sindicato x Nova Lei trabalhista

Louis Silva

Louis Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 16:24

A homologação de rescisões foi a parte que mais comemorei na nova Lei Trabalhista. Não ter que homologar as rescisões em sindicato é uma mão na roda. Ganhamos tempo e isso é muito importante para o nosso setor. Algumas rescisões demoravam mais de vinte dias para homologar porque os sindicatos não tinham horário.

Pena que a nova Lei Trabalhista trouxe consigo as brechas que os sindicatos precisavam: as convenções tem mais valor que a CLT. Ou seja, se o bendito sindicato colocar, em suas clausulas, a obrigatoriedade da homologação, de nada adianta a tal Nova Lei. A rescisão tem que ser feita no sindicato - pelo menos foi o que o pessoal do MTE de Porto Alegre/RS me confirmo por telefone. E para completar a palhaçada, os sindicatos ganharam a oportunidade de cobrar por homologação que antes era gratuita.

De certo modo, o governo tirou com uma mão e deu com a outra as oportunidades que os sindicatos precisavam.
Em anos de escritório não lembro de ter recebido a visita de um sindicato para mostrar seus benefícios. O interesse é claro: contribuições assistenciais, patronais, sindicais e agora a taxa homologação.

Homologar na empresa não significa "fazer rolo", "não recolher multa rescisória" ou qualquer outra falcatrua, mas agilizar o processo na liberação do pagamento e dos documentos para o funcionário saque e encaminhe o seu seguro-desemprego.
Cabe lembrar que o contador tem que ser integro e não tomar partido, principalmente, no que compete aos direitos e deveres tanto dos funcionários quanto das empresas. O "jeitinho" de hoje pode virar a dor de cabeça do amanhã.
O que nos resta, agora, é esperar sair do forno as novíssimas convenções coletivas e apreciar as novas clausulas com seus interesses explícitos em letras garrafais.

Lamentável.

Deixo a pergunta: Liguei para o MTE aqui de Porto Alegre/RS e eles confirmam que prevalece o que tem na convenção. Mas o que poderia acontecer se a empresa decidisse não homologar no sindicato?

Trancar o saque do FGTS não iria pois a Caixa Federal esta preparada para liberar sem homologação e não vai ter todas as convenções para confirmar. O seguro-desemprego também não teria acesso a estas informações.

Obrigado







Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 17:04

Aqui tive casos de alguns sindicatos que oficiaram a Caixa para não efetuar o pagamento das Rescisões deles que não tiverem homologação, não sei como isso funciona ou até onde tem validade pois ninguém ainda retornou alegando não conseguir sacar por falta da homologação.

Louis Silva

Louis Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 17:29

Pois é... vou procurar fazer no sindicato quando existir essa cláusula.
Fiz uma rescisão esta semana e a funcionária sacou sem problemas. Neste caso, o dissídio da categoria só vai sair em março/2018.

RODRIGO SILVA

Rodrigo Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 08:59

Olá, gostaria de saber se alguém tem um modelo ou faz algum procedimento sobre o sindicato, no qual o funcionário vai ser associar ou não. Quando fazemos um novo registro de funcionários, emitimos o contrato de experiência, alguém manda junto para o funcionário uma carta se ele quer se associar ou não ao sindicato? Gostaria saber os procedimento que RH está tomando nessa circunstancia. Se é correto fazer isso ou não, se pode ser necessário. Fico meio assim por não ter documentação, ai o sindicato vem pra cima questionado o fato.

Diandra Franco

Diandra Franco

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 09:36

Ola, Rodrigo.

Na contratação eu não estou anexando nenhum formulário referente a este assunto, também não sei se vai ser obrigatório fazer um documento e repassar aos funcionários para optar ou não, na minha região MT graças a Deus os sindicatos ainda não estão obrigando a fazer as homologações, estou fazendo as rescisões normais e todos estão sacando os FGTS sem problemas na Caixa. Exceto um sindicato da Construção Civil que esta obrigando a continuar com as homologações. Agora vamos ver esse ano né como vai ser em cada sindicato.


att.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 09:42

Rodrigo Silva

Não deves fazer nenhuma ficha, quem faz ficha de associação é o Sindicato, caso o empregado deseje se associar deve procurar o sindicato para tal, e o sindicato/empregado é quem tem que te passar quem é associado.

Se o empregado NÃO quiser se associar mas quiser contribuir para o sindicato ele deve fazer uma carta te autorizando a fazer tais descontos.

RODRIGO SILVA

Rodrigo Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 10:13

Foi o que eu imaginei. Muito bom receber o feedback de vocês. Em minha opinião acredito eu, é o funcionário que tem ir atrás do sua entidade caso queria associar, ai o sindicato entrar em contato ou mandar uma carta, fala que tal funcionário é mais um novo associado a entidade. Sobre as Homologações, está sendo liberado normal até o momento não tive nem um problema sobre isso. Apenas um funcionário que tinha que receber um valor maior de FGTS, que a caixa me ligou ( até achei estranho ) pedindo para apenas conferir alguns dados da rescisão mas, fora isso, tranquilo.

Mais um duvida se vocês me permitirem...

Sobre o acordo de salario na hora da contratação: vocês colocaram alguma clausura no contrato de experiência sobre algo do tipo?
Estão seguindo a convenção sobre o salario base da função ou da categoria, ou deixa livre o salario para os seus clientes empregadores negociar um teto na hora da contratação.

Por exemplo:
um pedreiro entrou em janeiro de 2017 e na convenção diz que o salario é 1700,00 + um vale cesta de 400,00 por exemplo.

vamos supor que contrato mais um funcionário em janeiro de 2018 mas, o empregador só quer pagar 1700,00. Isso pode ser afirmado?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 10:22

Rodrigo Silva

No salário tem que colocar no contrato o que ele vai receber...

Estão seguindo a convenção sobre o salario base da função ou da categoria, ou deixa livre o salario para os seus clientes empregadores negociar um teto na hora da contratação.


É obrigatório seguir a convenção coletiva, o empregado jamais pode ganhar menos do que o estipulado na convenção, ou deixar de pagar os benefícios constantes na convenção...

Livre negociação somente para que recebe 2 vezes o teto, possui curso superior e outros itens para poder negociar quanto irá ganhar e demais benefícios, não cabe a nós meros mortais kkkk.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 13:43

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 16 de janeiro de 2018 às 16:24:56, com o assunto: Homologação de rescisões: Sindicato x Nova Lei trabalhista já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/249428/reforma-trabalhista/50

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Homologação+de+rescisões+Sindicato+x+Nova+Lei+trabalhista" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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