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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção PIS,COFINS E CSLL

Helivane Sueli

Helivane Sueli

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 16:35

Boa tarde,

Um fornecedor do meu cliente é simples nacional(prestação de serviço),as notas estão vindo com retenção de PIS, COFINS, CSLL E IR,Porém tive conhecimento que empresas de prestação de serviço do simples nacional é apenas obrigada a reter apenas IR.

Isso é verídico?

Pois se for verídico o fornecedor do meu cliente está recebendo a menos por um erro de emissão de suas notas.

Helivane Sueli

Helivane Sueli

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 09:43

Boa dia Carlos,

A prestação de serviço é: Serviços de analises laboratoriais

A empresa presta serviço de serviços analíticos ambientais.

O cod não veio especificado na nota

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 12:44

Hspcont,

Considerando que o código utilizado for;

- 4.03. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres;

INAPLICABILIDADE DA RETENÇÃO - Este serviço não se sujeita à retenção na fonte das contribuições sociais (artigo 1º da IN SRF nº 459/2004).

- 4.02. Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres

REGRA GERAL - Em regra geral, estão sujeitos à retenção os serviços de profissionais de medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro), sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (artigo 1º, § 2º, da IN SRF nº 459/2004).

HIPÓTESE DE RETENÇÃO - A retenção ocorre no valor pago por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, ambas de direito privado, inclusive feito por associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos, sociedades simples, cooperativas, fundações privadas e condomínios (artigo 1º, § 1º, da IN SRF nº 459/2004).

Qual das hipótese enquadra-se?




Pois se for verídico o fornecedor do meu cliente está recebendo a menos por um erro de emissão de suas notas.


- Em primeiro momento temos que verificar a parte contábil, seu cliente realizou o pagamento deduzindo as retenções?

Obrigado.

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