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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional 2018 - Calculo receita com ST

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 16:43

Marcos Zamoner, boa tarde e bem vindo ao fórum.

Sim, as vendas com ST deverão ter o ICMS excluído da apuração.

Para isso, você deverá se utilizar da tabela "Percentual de Repartição dos Tributos" onde, a partir da alíquota efetiva você irá aplicar o percentual de participação do ICMS, dai irá encontrar o percentual de ICMS na alíquota efetiva e irá excluí-la da mesma.

Exemplo prático:

Uma empresa com faturamento acumulado nos últimos 12 meses de R$ 267.908,51 logo se encontra na 2ª faixa do Anexo II.

Cálculo da alíquota efetiva:

(267.908,51 x 7,80%) - 5.940,00 / 267.908,51

Alíquota efetiva = 5,58%

Percentual de participação do ICMS na 2ª faixa do Anexo II = 32,00% (Nota-se que para o Anexo II e em relação ao percentual de participação do ICMS neste anexo, em todas as faixas será o mesmo, de 32,00%, porém, em outros Anexos, como I ou o III (em relação ao ISS) os percentuais de participação serão diferentes. Você deverá se atentar a isso para realizar o cálculo de forma correta).

Logo, o percentual de ICMS na alíquota efetiva de 5,58% é de:

5,58 x 32,00% = 1,79%

ICMS = 1,79%

Dai, o percentual a ser aplicado nas vendas com ST será, como anteriormente era feito, o alíquota efetiva menos o percentual de ICMS:

5,58 - 1,79 = 3,79%

Logo, as vendas realizadas com ST serão tributadas a 3,79% e as vendas sem ST a 5,58%.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 08:50

Marcos Zamoner, bom dia.

Fico feliz que tenha me expressado de maneira clara e que você tenha entendido!

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 16:23

Silmara Uechi, boa tarde.

A figura do contribuinte não interfere, uma vez que seja como substituto ou como substituído, a revenda desta mercadoria será sob regime de ST.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
silmara uechi

Silmara Uechi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 16:28

obrigada Yuri, mas estou com o seguinte problema:

tenho um comercio (lanchonete) que tem venda com CFOP 5.102 e 5.405, e quando vou preencher o novo DAS estou colocando :

CFOP 5.102 - Revenda de mercadorias, exceto para o exterior > Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

CFOP 5.405 - Revenda de mercadorias, exceto para o exterior > Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)


mas aparece este erro:
· MSG_E0044 - Para o estabelecimento 0001, atividade Revenda de mercadorias, exceto para o exterior - Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção), não foi informada substituição, antecipação ou tributação monofásica. Esta informação é obrigatória.

onde será que estou errando?
obrigada

Geise

Geise

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 13:47

Boa tarde.
Uma dúvida sobre calculo do Das, a empresa está na 1ª faixa das alíquotas, e sempre na transmissão do PGDAS o calculo feito sobre revenda de mercadorias exceto exterior, com substituição tributária era sobre o percentual de 2,75%. Ex: Receita Bruta R$ 1000,00 * 2,75% = R$ 27,50 (Guia Das)

Mas neste mês transmiti, e o calculo realizado foi de 2,64% = R$ 1.000,00 * 2,64% = R$ 26,40 (Guia DAS), nesta mesma PGDAS teve uma revenda sem substituição tributária e foi calculo com a alíquota de 4%, este está correto, agora o 2,64% não entendi.

Obrigada.

Geise

Geise

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 13:52

Boa tarde.
Uma dúvida sobre calculo do Das, a empresa está na 1ª faixa das alíquotas, e sempre na transmissão do PGDAS o calculo feito sobre revenda de mercadorias exceto exterior, com substituição tributária era sobre o percentual de 2,75%. Ex: Receita Bruta R$ 1000,00 * 2,75% = R$ 27,50 (Guia Das)

Mas neste mês transmiti, e o calculo realizado foi de 2,64% = R$ 1.000,00 * 2,64% = R$ 26,40 (Guia DAS), nesta mesma PGDAS teve uma revenda sem substituição tributária e foi calculo com a alíquota de 4%, este está correto, agora o 2,64% não entendi.

Obrigada.
Calculo DAS

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 14:02

Contribuintes Substituto Tributário -
CFOP 5401, 5403, 6401, 6403 etc
Nesta situação o ICMS deve ser pago no Simples, logo deve informar "Vendas sem ST"

Contribuinte Substituído
CFOP 5405, 5656 etc
Nesta situação não há mais cobranças de ICMS, logo deve informar "Vendas com ST"

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Perguntas/Perguntas.aspx


6.1. Como deverá proceder o contribuinte que auferir receitas sujeitas a substituição tributária de ICMS?

Na condição de substituído tributário do ICMS:


O contribuinte deverá informar essas receitas destacadamente de modo que o aplicativo de cálculo as desconsidere da base de cálculo dos tributos objeto de substituição. Ressalte-se, porém, que essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

Comércio - As receitas correspondentes à revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no aplicativo de cálculo como “revenda de mercadorias COM substituição tributária”, selecionando no list box do tributo ICMS a opção “substituição tributária”.


Observações:

Neste caso não haverá valor a recolher de ICMS próprio referente às receitas que se enquadrem nesta condição.
Contribuinte substituído é aquele que não é responsável pela retenção do imposto devido que já foi destacado em etapa anterior.


Exemplo:

Um comércio adquire produto da indústria para revenda sujeito à substituição tributária de ICMS (ver Pergunta 6.5). O ICMS devido nas operações de saída de mercadorias deste comércio já foi recolhido em etapa anterior pela indústria ou empresa atacadista que está na condição de substituto tributário. No aplicativo de cálculo o comércio informará revenda de mercadorias COM substituição tributária. Desta forma, o aplicativo de cálculo não gerará valor a recolher referente ao ICMS naquelas saídas.

Na condição de substituto tributário do ICMS:

Comércio Atacadista - As receitas correspondentes à revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no aplicativo de cálculo como “revenda de mercadorias SEM substituição tributária”;

Indústria - As receitas correspondentes à venda de mercadorias por ela industrializadas sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no aplicativo de cálculo como “venda de mercadorias industrializadas SEM substituição tributária”.

Observações:

Neste caso haverá valor a recolher de ICMS próprio referente às receitas que se enquadrem nesta condição.
Contribuinte substituto é aquele que é responsável pelo pagamento do imposto devido nas etapas subsequentes.


O contribuinte substituto deverá recolher o imposto de responsabilidade própria “por dentro do SN”, sendo que o imposto devido de responsabilidade por substituição tributária será calculado nos termos das demais empresas não optantes do SN e recolhido em guia própria (ver Pergunta 6.3).

Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 14:27

Boa Tarde, Geise.

Vou seguir o valor que você deu, a receita sendo R$ 1.000,00

Para a 1ª faixa a alíquota efetiva é 4% até R$ 180.000,00, então se você fizer R$ 1.000,00 x4% = R$ 40,00

No entanto, agora no Simples Nacional existe uma tabela de repartição do Imposto para cada faixa. Que você encontra no final da Lei Complementar 155/2017.

E para a 1ª faixa a repartição é a seguinte:

IRPJ - 5,50% - R$ 40,00x5,50% = R$ 2,20

CSLL - 3,50% - R$ 40,00x3,50% = R$ 1,40

Cofins - 12,74% - R$ 40,00x12,74% = R$ 5,10

PIS/Pasep - 2,76% - R$ 40,00x2,76% = R$ 1,10

CPP - 41,50% - R$ 40,00x41,50% = R$ 16,60

ICMS - 34,00% - R$ 40,00x34,00% = R$ 13,60

Total - 100,00% ----------------------------= R$ 40,00

Então como a empresa é ST não paga ICMS, você deverá pegar o total do imposto e subtrair o ICMS:

R$ 40,00 - R$ 13,60 = R$ 26,40


Qualquer dúvida me comunique.



Geise

Geise

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 15:11

Olá Mayara,
Obrigada pela explicação, eu só não entendi, como chegar no % de 2,64% que foi o que foi calculado.
Apareceu assim pra mim:

Revenda de mercadoria com substituição tributária - valor da receita Bruta: R$ 1,547,00
IRPJ = 3,40
CSLL = 2,17
Cofins = 7,88
PIS = 1,71
INSS = 25,68
Total = 40,84
Com estes % acima, não batem com as % acima que mencionou e que consta na tabela
Se fizer 1.547,00 * 2,64% = 40,84 .

Não sei como chega nestes 2,64%, se sempre será esta % qdo for com substituição tributária.

Obrigada


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 15:26

Boa tarde,

O cálculo do Simples Nacional ficou da seguinte forma, na primeira faixa:

Até 180.000,00 = 4,00%

Repartição:

IRPJ 5,50%
CSLL 3,50%
Cofins 12,74%
PIS/Pasep 2,76%
CPP 41,50%
ICMS 34,00%


Então, ficaria para cada tributo:

IRPJ: 0,22%
CSLL: 0,14%
COFINS: 0,51%
PIS/PASEP: 0,11%
CPP: 1,66%
ICMS: 1,36%

Total: 4,00%

Geise

Geise

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 16:19

Olá Mayara,
Obrigada pela explicação, eu só não entendi, como chegar no % de 2,64% que foi o que foi calculado.
Apareceu assim pra mim:

Revenda de mercadoria com substituição tributária - valor da receita Bruta: R$ 1,547,00
IRPJ = 3,40
CSLL = 2,17
Cofins = 7,88
PIS = 1,71
INSS = 25,68
Total = 40,84
Com estes % acima, não batem com as % acima que mencionou e que consta na tabela
Se fizer 1.547,00 * 2,64% = 40,84 .

Não sei como chega nestes 2,64%, se sempre será esta % qdo for com substituição tributária.

Obrigada


Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 20:07

Boa Noite.

Para você encontrar esse alíquota, deverá multiplicar a alíquota de repartição com a alíquota efetiva.

IRPJ - 5,50% - R$ 40,00x5,50% = R$ 2,20..............5,50 x 4% = 0,22%

CSLL - 3,50% - R$ 40,00x3,50% = R$ 1,40.............. 3,50 x 4% = 0,14%

Cofins - 12,74% - R$ 40,00x12,74% = R$ 5,10..............12,74 x 4% = 0,51%

PIS/Pasep - 2,76% - R$ 40,00x2,76% = R$ 1,10.............. 2,76 x 4% = 0,11%

CPP - 41,50% - R$ 40,00x41,50% = R$ 16,60.............. 41,50 x 4% = 1,66%

ICMS - 34,00% - R$ 40,00x34,00% = R$ 13,60.............. 34,00 x 4% = 1,36%

Total........................... 4%

Como a empresa é ST, então deverá substrair o ICMS, que seria 4% (do total) - 1,36% = 2,64%

A alíquota só irá mudar se a empresa ultrapassar a 1º faixa, daí a alíquota dependerá do faturamento.

Uma ótima noite.

LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 09:31

Boa dia Pessoal.

Meu cliente SIMPLES NACIONAL esta comprando um produto de SC. Porem SC x SP nao existe protocolo, ou seja nao teria a ST. Porém internamente (SP) esse produto tem a ST, ou seja, em SP recolhe-se antecipadamente em GNRE e envia-se comprovante para o fornecedor, e assim a NF ja sai com o comprovante. Está correta essa informação? devo fazer esse processo?

Esse ST pago antecipadamente eu tiro da base para a apuracao do imposto? de que forma?

Obrigado

Evelyn Soares

Evelyn Soares

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 16:55

Por favor preciso de uma ajuda.
Uma empresa regime Simples Nacional.
Atividade: Comércio para consumidor final.
Nas mercadorias que são sujeitas a ST que foi recolhida anteriormente, no calculo do Simples eu posso colocar separado por exemplo:
5102 RECOLHENDO ICMS normal
5405 INFORMANDO QUE FOI RECOLHIDO ANTERIORMENTE ?


Nas perguntas acima só encontrei exemplos no anexo II Industria, eu quero saber no ANEXO I.

Beatriz Fernandes Breguez Viana

Beatriz Fernandes Breguez Viana

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 17:56

Boa tarde Colegas,

Vejam se conseguem me ajudar:

Uma empresa atacadista / varejista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico tributado no Simples Nacional

Empresa compra as mercadorias (sem icms st destacado nas notas) e envia para uma industria terceirizada para montagem dos produtos (NF triangular);
Os produtos são classificados pelo NCM 8517.6272 e serão revendidos para uma empresa distribuidora tributada pelo Lucro Real situado no estado de São Paulo.

Sei que o remetente estando no Simples Nacional é utilizado a margem não ajustada (IVA no lugar de IVA Ajustada / e MVA no lugar de MVA Ajustada).

Exemplificação –
Total da mercadoria - R$ 3.000,00 / Margem (IVA) – 68% / Alíquota ICMS proprio – 12% / Alíquota ICMS destino – 18%.

ICMS operação própria
Base de calculo – R$ 3.000,00 / ICMS operação própria – R$ 360,00.

ICMS Substituição Tributária
Base de calculo – R$ 5.040,00 (R$ 3.000,00 * 68% = 5.040,00)
ICMS ST – R$ 547,20 (R$ 5.040,00 *18% = R$ 907,20 – 360,00)

Total da nota fiscal R$ 3.547,20.

Minha dúvida é, como aplicar estas informações dentro do Simples Nacional? O valor referente ao ICMS operação própria é somente para encontrar o ICMS ST? Porque dentro do Simples Nacional a separação será somente da receita com e sem ICMS ST correto?

Me ajudem por favor.

Atenciosamente

Beatriz Viana

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 15:02

Boa tarde,
Alguém poderia ajudar?
Tenho um cliente que comprou de um atacadista e terá que emitir uma nf de devolução, porém o calculo da ST não bate com o vr que veio destacado na nf do fornecedor.
Eles me enviaram um espelho do cálculo, mas não entendi muito bem...
Quando a venda é feita pelo atacadista o cálculo é diferente?Eles tiraram o valor do icms proprio e o vr Icms st da nf do fabricante para chegar ao icms st destacado na nf feita para o meu cliente...

dados fabricante
Vr mercadoria R$ 43,50
icms proprio fabric. R$ 7,83
vr ipi R$ - 0,00
total R$ 43,50
mva 44% R$ 19,14
BC STt R$ 62,64
BC x 18 R$ 11,28
icm proprio fab R$ 7,83
st recolher R$ 3,45
R$ 11,28
na nf atacad p/ cliente
vr fabrica R$ 43,50 vr venda R$ 61,56
icms prop R$ 11,08
R$ 11,28
R$ 0,19 esse valor vem cobrando na nf e deverei destacar na nf devolução...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
ANDERSON

Anderson

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 11:39

Bom dia pessoal !
Gerou um dúvida aqui e gostaria da jauda de vcs!
Empresa optante pelo simples comercio(estado sp) adquiri mercadoria para revenda de outro estado(sc) 6401 ( vem a gnre recolhido tudo certinho ). NA VENDA AQUI NO ESTADO DE SP VENDO COM 5405, MINHA DÚVIDA E NA APURAÇÃO PGDAS ?
TENHO FEITO DA SEGUINTE FORMA transmissão do PGDAS o calculo feito sobre revenda de mercadorias exceto exterior, com substituição tributária ( ISSO EXCLUI DA BASE O VALOR DO ICMS DA TABELA DO SIMPLES!
MESMO COMPRANDO COM 6401 POSSO FAZER DESTA FORMA ?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 16:44

Adilson Gregório Ferreira, boa tarde.

Teu link esta com erro.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
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