Paulo Sérgio Neves
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Pessoal Bom Dia!
O produtor rural P.F vende bens que constam em sua declaração de I.R no anexo à atividade rural (caminhonete e trator por exemplo), eles compõem a Receita da atividade rural?
Devem ser escriturados no livro caixa da RFB como receita? Não encontrei nada nos regulamento do I.R, mas acredito que componham. Alguém tem alguma interpretação, agradeço!
"Acessem, discutam, vejam http://cidadaoaracatuba.blogspot.com"