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Consolidação Pert - demais debitos e debitos Previdenciarios

CHARLES MARQUES CURTY

Charles Marques Curty

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 21:43

boa noite,

Alguma noticia sobre a consolidação do Pert - demais debitos e debitos Previdenciarios RFB?

ja estamos no meado do mes e ate agora, a receita nao se pronunciou sobre a consolidação e na Lei a proposta era pagar 5% da divida sem deduções e em janeiro /2018 os debitos serem consolidados e assim terem os devidos abatimentos nos juros e multas de acordo com a modalidade escolhida por cada contribuinte.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 19:15

Charles, acredito que a consolidação referente aos débitos previdenciários já aconteceu em dezembro/2017.


Germana, a consolidação de débitos previdenciários junto à PGFN está em andamento até o dia 31.01.18



Germana Melo

Germana Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 11:36

Bom dia!

Obrigada, Salvador!

Devo ter me equivocado.

E a consolidação dos débitos previdenciários que não foram para a dívida ativa, tem previsa de data para consolidação ?

Paulo Marques

Paulo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 09:31

Prezados,

Não devem pagar parcela mínima, salvo se a parcela decorrente dos débitos consolidados for inferior à parcela mínima. Enquanto a RFB não faz a consolidação oficial, o contribuinte deve fazer sua própria consolidação a fim de calcular a parcela a ser paga até a consolidação oficial.

Caso pague apenas a parcela mínima, a RFB vai exigir a diferença toda de uma vez no momento da consolidação oficial, correndo o risco de ter a opção invalidado caso contribuinte não consiga pagar a diferença levantada. Até para que o contribuinte não tenha que realizar um desembolso de caixa elevado, a recomendação é que pague um parcela muito próxima daquela que for resultante da consolidação oficial, para isso deve fazer uma simulação da consolidação a fim de determinar a parcela a ser paga até a consolidação pela RFB.

Abraços,

Paulo

SILVIO CARLOS ESTEVES

Silvio Carlos Esteves

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 15:57

A consolidação do Pert débitos previdenciários foi liberada hoje.
mas está com um grave problema.
ao informar o total de pagamentos o sistema trouxe apenas os pagamentos no código 4141.
ficou sem abater os pagamentos com o código 4135 de Maio/2017 a Setembro/2017.
alguém verificou esta falha e sabe como resolver?

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 17:14

Silvio Carlos Esteves sabe dizer o valor da parcela minima? Tenho uma empresa com uns $2 mil de débitos e ao tentar fazer o PERT diz que "Contribuinte não consta na lista dos optantes válidos para o Programa Especial de Regularização Tributária - PERT."

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 15:56

Boa tarde

Colegas me ajudem...

tenho um cliente que fez a adesão ao Pert Previdenciário, até 31/08/2018 tenho que fazer a consolidação. Minha dúvida é que esse cliente tem parcelas em atraso.

Eu não encontrei no regulamento do Pert se é possível consolidar com parcelas em atraso. Esse não tem débitos, somente essas parcelas em atraso.

Se alguém puder me ajudar eu agradeço

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 16:13

Barbara,
Simulei uma consolidação de uma empresa que está com parcelas em atraso.
Pelo que pude analisar, o próprio programa informa que há débitos e um DARF com o valor das parcelas em aberto é gerado para pagamento. Após pagto, acredito que será consolidado.

MERCIA FREITAS LIMEIRA

Mercia Freitas Limeira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 11:00

Bom dia amigos

Inclui meu cunhado no PERT, para pagamento de uma notificação de débito na apuração de uma declaração do imposto de renda feita em um determinado ano. Fiz o cálculo e ele pagou as iniciais e está pagando as parcelas. Acontece, que mês passado, chegou uma nova notificação om aquela multa altíssima de 75% (isso se deu pq ele trabalhava em uma fábrica e apareceu uma contadora desonesta fazendo "mágica" para aumentar as restituições....
A minha dúvida é a seguinte: como ainda não houve a Consolidação, posso incluir esse débito no PERT, fazendo o recolhimento da diferença?

GREGORY BRUNNO

Gregory Brunno

Prata DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 11:40

Bom Dia.


Mais alguém com esse erro " Erro geral da aplicação, tente novamente. Caso o erro persista, dirija-se à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição."

Esta acontecendo com todas as empresas.

Você precisa fazer aquilo que pensa que não é capaz de fazer.
Eleanor Roosevelt
Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 17:37

Pessoal, minha questão é:

Algumas empresas aqui do escritório onde trabalho, aderiram ao PERT - débitos previdenciarios (pelo Sispar PGFN) em novembro de 2017. Inclusive estão algumas estão no fim das parcelas já. Pra imprimir essas parcelas eu tive que fazer cadastro dessas empresas no REGULARIZE, pois pelo e-Cac não se acessa mais o sispar.

Eu não consigo fazer a consolidação desses parcelamentos que fiz pela PGFN. Porque será?
Aparece que o contribuinte não consta na lista dos optantes válidos para o programa especial de regularização tributaria - PERT.

Eu ainda estou sem entender de que parcelamento estão se referindo nesse caso, pois essas empresas tem sim parcelamentos PERT débitos previdenciarios.
Tem alguma coisa haver por serem debitos em divida ativa?

Alguém poderia me dar uma luz? rsrs

Desde já agradeço.

Att
Larissa

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Sérgio Rocha

Sérgio Rocha

Iniciante DIVISÃO 5, Subcontador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 10:12

Pessoal estou com um problema, tenho um cliente e fez o pagamento dos 5% em 2017 e liquidou o restante em 2018 em parcela unica, mas no Pert não consta o pagamento a vista, somente o pagamento dos 5%, a Receita aceita o pagamento que foi feito em janeiro?

EKILIBRIO CONTABILIDADE

Ekilibrio Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 14:58

Boa tarde,

Recebemos um aviso via e-Cac, ref. ao prazo para prestrar informações para fins de consolidação ao PERT-GPS (Cód.4141). E não conseguimos visualizar as guias para pagto neste mês de Agosto. Alguem poderia nos orientar, de como proceder???

"O prazo para a prestação das informações para fins de consolidação das modalidades do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) Débitos Previdenciários será de 6/8/2018 a 31/8/2018, nos dias úteis, das 7 horas às 21 horas."

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 16:29

Boa tarde pessoal, estou tentando aderir ao parcelamento de uma empresa, porem aparece isso:Erro: Contribuinte não consta na lista dos optantes válidos para o Programa Especial de Regularização Tributária - PERT. Porque? Ele nao tem parcelamento nenhum. Grata.

antonio carlos

Antonio Carlos

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 11:10

Estou com o mesmo problema da Solange, "Contribuinte não consta na lista dos optantes válidos para o Programa Especial de Regularização Tributária - PERT".

Alguém sabe como resolver?

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