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Saldo Credor de ICMS - Empresa RPA que passará a ser Simples

Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 08:38

Bom dia Srs.,


1. Empresa, RPA, estabelecida no Estado de São Paulo com início de atividades em 2017, efetuou grandes compras de tecidos para montar seu estoque com variados modelos e especificações;

2. As compras geraram crédito de ICMS, que seriam compensados com o ICMS devido nas vendas. Como as vendas foram menores que o esperado, no final do mês de Novembro esta empresa alcançou o valor de R$ 3.800,00 de saldo Credor;

3. Ocorre que, a empresa em 2018 entrará para o Regime do Simples Nacional não tendo mais o débito de ICMS nas saídas, passando a ter o seu recolhimento feito com alíquota específica e junto com os demais impostos do Simples (DAS);

4. O saldo credor de ICMS que a empresa possuía pode ser compensado no novo Regime (Simples) ?

5. Caso não seja possível a compensação, existe alguma forma de transferir o crédito para outra empresa que não seja filial ou utilizar este crédito para compra de mercadorias, tanto no RPA quanto no Simples ?

ATT

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