Aldemir Pereira
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia Srs.,
1. Empresa, RPA, estabelecida no Estado de São Paulo com início de atividades em 2017, efetuou grandes compras de tecidos para montar seu estoque com variados modelos e especificações;
2. As compras geraram crédito de ICMS, que seriam compensados com o ICMS devido nas vendas. Como as vendas foram menores que o esperado, no final do mês de Novembro esta empresa alcançou o valor de R$ 3.800,00 de saldo Credor;
3. Ocorre que, a empresa em 2018 entrará para o Regime do Simples Nacional não tendo mais o débito de ICMS nas saídas, passando a ter o seu recolhimento feito com alíquota específica e junto com os demais impostos do Simples (DAS);
4. O saldo credor de ICMS que a empresa possuía pode ser compensado no novo Regime (Simples) ?
5. Caso não seja possível a compensação, existe alguma forma de transferir o crédito para outra empresa que não seja filial ou utilizar este crédito para compra de mercadorias, tanto no RPA quanto no Simples ?
ATT