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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Valor do produto na nota fiscal - Ponta de estoque

Marco Antônio Moraes Silva

Marco Antônio Moraes Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 09:32

Bom dia colegas.

Estou com uma dúvida e gostaria de trocar ideias.

Uma empresa possui produtos de ponta de estoque e tem o intuito de vende-los por um preço mais acessível. Ao emitir a nota fiscal, a legislação permite simplesmente alterar o preço do produto para um valor menor? Ou é necessário cadastrar um novo produto para fazer a alteração do preço, ou ainda, informar o mesmo produto e posteriormente fornecer um desconto incondicional na nota fiscal.

Esta é uma dúvida simples, entretanto conversando com colegas surgiram divergências de entendimentos e gostaria de observar mais pontos de vista.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 22:35

As regras nos Estados é que a base de cálculo não poderá ser menor que o custo. Na legislação de MG está no artigo 43, IV, 'b4', RICMS/MG (PARTE GERAL):

"b.4) a base de cálculo do imposto poderá ser definida em regime especial, não podendo, em nenhuma hipótese, ser inferior ao custo da mercadoria produzida, entendido como a soma do custo da matéria-prima, do material secundário, da mão de obra e do acondicionamento da mercadoria, nos termos dos §§ 2º e 3º deste artigo;
...".

Obs. Veja que é a base de cálculo que não poderá ser menor que o custo (ver §§ 2º e 3º) E NÃO O VALOR DOS PRODUTOS. Assim, imagine que o custo seja R$ 100,00 e queira vendê-los por R$ 40.00. Venda por R$ 40,00 (valor dos produtos), mas tribute em cima de R$ 100.00.

Valor da NF-e - R$ 40.00.
BC do ICMS - R$ 100,00.
Tudo certo!

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