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Férias E Rescisão E-Social Doméstica

Taiza Sefrin

Taiza Sefrin

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 09:32

Bom dia colegas.

Estou fazendo uma rescisão no e-Social, para uma empregada doméstica, e ela tirou férias de 08/12 à 06/01. A rescisão tem aviso indenizado dado em 12/01. O sistema dizia que ela estava "afastada". Segundo o manual do e-Social eu deveria excluir as férias e fazer a rescisão. Foi o que eu fiz. Agora a competência de dezembro ficou com o salário integral e não estou conseguindo mais incluir o valor referente as férias por causa do lançamento da rescisão, posterior a data. O que devo fazer nessa situação? A competência de dezembro já foi paga, as férias também. Esse período tem que ser fechado com o valor integral do salário? Se não, qual rubricas devo utilizar para lançar as férias, já que as que utilizo no lançamento rotineiro não estão habilitadas?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 08:26

Taiza, bom dia.
Refaça a folha de Dezembro, para que a mesma fique correta.
Como tem saldo de ferias de dezembro para janeiro, e pelo programa do esocial para calculo de rescisão não pode haver verba no mês do desligamento, caso haja deverá excluir, então calcule a rescisão normalmente, só que como tem saldo de férias, deverá lançar essas férias já pagas no crédito e também no débito.
O programa de folha do esocial(governo) e diferente dos programas que normalmente trabalhamos, onde o sistema lança automaticamente direto na folha sem passar pela rescisão, ou seja, rescisão independente da folha quando calcula-se.

Depois, imprima e confira, infelizmente terá que fazer um rascunho para ver se está tudo correto com o sistema, ok..

Exemplo

Rescisão

Além das verbas normais, incluir
Crédito
Férias já pagas = R$ xxx
1/3 (já pagas) = R$ xxx

Debito
Adiantamento de Férias (dezembro) = R$ (soma dos itens acima).

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 10:42

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 17 de janeiro de 2018 às 09:32:54, com o assunto: Férias E Rescisão E-Social Doméstica já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Férias+E+Rescisão+E+Social+Doméstica" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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