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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Lupicinio Emidio de Carvalho

Lupicinio Emidio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 09:51

Bom dia a todos

Estou com o seguinte problema:

Enquadramos uma empresa nesse ano de 2018 no Simples Nacional, mas o processo ainda para ser efetivado terá que ser analisado pela RFB, conforme comunicado da própria RFB.

A empresa está pensando em contratar um funcionário, e evidentemente os impostos incidentes sobre esse funcionário (INSS e FGTS) , serão recolhidos de acordo com a legislação do SN. Alíquotas, valores e códigos de guias além da informação em SEFIP da condição da empresa de SN.

DÚVIDA:

Vamos admitir que por algum motivo a empresa venha a ser excluída do SN. E nessas condições, a empresa migraria para a tributação pelo Lucro Presumido.

PERGUNTA:

Em acontecendo esse procedimento de desenquadramento do SN, a empresa teria que recolher a diferença de INSS, visto que pelo SN a carga é menor?
Isso poderia ser retificado em SEFIP?
Alguém já se deparou com esse tipo de problema?
Posteriormente a empresa viria e recolher o INSS como Lucro Presumido, alterando códigos, valores e indicação de empresa não mais pertencente ao SN?

atenciosamente


Lupicinio

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 16:15

Lupicinio Emidio de Carvalho, boa tarde.

Em acontecendo esse procedimento de desenquadramento do SN, a empresa teria que recolher a diferença de INSS, visto que pelo SN a carga é menor?
Isso poderia ser retificado em SEFIP?
Alguém já se deparou com esse tipo de problema?
Posteriormente a empresa viria e recolher o INSS como Lucro Presumido, alterando códigos, valores e indicação de empresa não mais pertencente ao SN?

Para todas as suas perguntas a resposta é: sim. Se ela sair do SN, vai ter que recolher a diferença. Terá que transmitir GFIP retificando as informações anteriores. Eu já me deparei com essa situação. A partir de quando ela é excluída do Simples, recolhe INSS como uma empresa fora deste regime, normal, sem segredo.

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