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heberson felipe gouvea teixeira

Heberson Felipe Gouvea Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 11:20

Bom dia


Um empresa Sociedade Limitada com 02 sócios , cada um com 50% , houve o falecimento de 1 , o outro sócio , decide abrir outra empresa do mesmo ramo , deixando a outra funcionando normalmente , ele pode optar pelo simples , visto que a sociedade " deixa de existir " por ficar somente dele ? Ele teria 100% das duas empresas ne . Essa nova aberta como Empresario individual . Li alguns artigos aqui pelo portal e em outros lugares mais fiquei na duvida . Algum amigo para ajudar ?


Obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 14:12

Heberson Felipe Gouvea Teixeira
Boa tarde!

No caso de falecimento, a empresa (ltda) fica sob a condição de unipessoal, pelo prazo de 180 dias, prazo este em que o sócio remanescente admite um novo sócio ou então deverá promover alteração de natureza jurídica, de ltda (206-2) para empresário individual ou Eireli.

Assim sendo, de momento nada o impede da constituição de uma nova empresa.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
heberson felipe gouvea teixeira

Heberson Felipe Gouvea Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 14:21

Obrigado Paulo R. Schafer , nesse caso o falecimento do sócio foi em 2014 e não foi feita nenhuma alteração na empresa , tudo esta em inventario . Ainda assim não ha nenhum problema em ele ter duas empresas com " 100% " do capital no simples ?


att

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 15:11

Heberson Felipe Gouvea Teixeira

Desde que a soma do faturamento de ambas as empresas não ultrapasse o limite de faturamento estabelecido, não há qualquer problema.
Todavia recomendo providenciar o mais rapidamente possível a correção do quadro de sócios.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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