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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento a fornecedores

Andre Luiz M de Menezes

Andre Luiz M de Menezes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 12:02

Prezados, bom dia.
A empresa onde trabalho iniciou 2018 em um novo regime de tributação: Passamos do Lucro Presumido para o Lucro Real. Alguns de nossos fornecedores, como locadores de bens móveis( Guindastes, barcos...)não eram obrigados a emitir notas Fiscais. Emitindo, assim, Recibos de locação, Fatura...
A dúvida é, se no novo regime, Lucro Real, Existe algum problema, ou seja, sendo Recibo de locação e não NF, não podemos nos beneficiar tributariamente, falando. Deveríamos solicitar a emissão de NF para nos beneficiarmos, ou podemos continuar recebendo Recibo de locação tendo os mesmos benefícios tributários?

Abs,

André Luiz

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 12:51

Olá André!

O serviço de locação de bens móveis não está relacionado na "Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003", sendo assim será aceito o recibo para escrituração contábil.

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