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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega de SPED contribuições Sem Movimento.

ROBERTO DORNAS GOMES

Roberto Dornas Gomes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 12:03

Boa tarde Colegas,

Estou com uma empresa lucro presumido, onde não obteve faturamento de Janeiro de 2017 até Dezembro de 2017. No caso, só deverei transmitir a EFD Contribuições em Dezembro, informando os meses que a empresa em questão não auferiu renda? E por gentileza, podem me mandar embasamento legal?

Muito Obrigado.

LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 17:05

Boa tarde pessoal.

No caso de sem movimento, A regra diz para citar na declaração de dezembro os meses que não tiveram faturamento. Como faço para citar tais meses? se coloco la no periodo, dá erro dizendo que nao posso entregar o EFD com periodos diferentes. (mes ou ano)

Como faço?

Obrigado

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 17:26

Olá Leonardo!

No campo identificação da pessoa jurídica, clique no sinal de "+" e posteriormente no registro 0120 - identificação de períodos dispensados, será neste campo que irá informar os meses sem movimento.

Luana Holz

Luana Holz

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 17:06

Boa tarde,
é meu primeiro mês fazendo as EFD Contribuições e não faço a minima ideia de como transmitir as empresas sem movimento.
Pelo que entendi agora neste mês faço referente ao mês de 12/2017 que para as que sem movimento seria este mesmo prazo, isso?
E outra eu crio uma nova declaração ? Ou faço como?

Att Rosicler

LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 17:13

Rosicler.

Entrega uma declaração com periodo de apuração de 01 a 31/12/2017.

E lá dentro da declaração, no registro 120, vc adiciona todos os meses que não houveram movimento. Se for o caso, coloque todo o ano de 2017.

Luana Holz

Luana Holz

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 09:58

Bom dia Leonardo,
entendi e consegui transmitir de três empresas que tenho anotado, porém minha dúvida agora é quais tipos de empresas sem movimento que tenho que entregar a EFD Contribuições?
São todas as empresas que estão no Lucro Presumido que tenho que gerar, ou tem alguma particularidade?
Att
Rosicler

LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 16:11

Diria, basicamente que sim.

Más existem alguns ítens para dispensa;


Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

a) as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

b) as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

NOTA: As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite de R$ 10.000,00 for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

c) as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

d) os órgãos públicos;

e) as autarquias e as fundações públicas; e

f) as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.

São também dispensados de apresentação da EFD-Contribuições, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

a) os condomínios edilícios;

b) os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

c) os consórcios de empregadores;

d) os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);

e) os fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 1999;

f) os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;

g) as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior;

h) as representações permanentes de organizações internacionais;

i) os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

j) os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;

l) os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;

m) as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, recaindo a obrigatoriedade da apresentação da EFD-Contribuições à pessoa jurídica incorporadora, em relação a cada incorporação submetida ao regime especial de tributação;

n) as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;

o) as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos; e

p) as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000.

Pessoas Jurídicas Inativas

Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição.

As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição.

Dispensa para Empresa Sem Movimento

Conforme art. 5°, § 7º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

a) não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

b) não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

Informação dos Meses Dispensados na Apresentação do Mês de Dezembro

Conforme art. 5°§ 8º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Luana Pestillo

Luana Pestillo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 16:28

Boa tarde, Pessoal.

A minha situação é assim, no mês de Janeiro e Fevereiro / 2018 não houve movimento então não enviei a EFD, agora em março teve movimentação e estarei enviando, Certo!?

Quando chegar em dezembro eu informo os meses sem movimento ?

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 14:15

Boa tarde pessoal,


Minha duvida é a seguinte:
Tenho que fazer o EFD contribuições de uma empresa que extinta agora 05/2018, escolhi entre as opções especiais ENCERRAMENTO, tal empresa teve movimento em 01 e 02/2018, ausência de movimentação 03, 04, 05/2018...então apareceu o campo EFD sem dados para escriturar, preenchi com os meses 3 a 5/2018, porem aparece um aviso, dizendo que o registro 0120 não foi informado ou invalido, e a descrição prevendo multas para o caso de omissão de informação, incompleta ou inexata.

Poderiam por favor me orientar se essa imagem é normal aparecer ? devo encaminhar assim mesmo ou estou cometendo alguma falha na forma de enviar ?

Obrigada

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 11:16

Kerollen Araújo Pereira obrigada pelo retorno, acabei enviando mesmo na duvida, mais confesso que agora ficarei mais tranquila. Não encontrei essa informação em nenhuma pesquisa.

abços

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
João Vitor Alves de Moura

João Vitor Alves de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 08:29

Bom dia!

Minha duvida é a seguinte:

Entreguei a EFD mesmo sem ter tido receitas/créditos no periodo, no mês 12/2018 irei ter que referenciar esses periodos que entreguei a EFD naqueles periodos que constam "sem movimento"...? mesmo tendo entregue o arquivo no mês original?




Att.,

Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 19:41

Pessoal,

Neste caso, se a empresa imune/isenta, não tiver nenhuma movimentação no ano ou mesmo se esta movimentação seja inferior a 10.000,00 mensais (soma) então não informa em nenhum momento, nem mesmo em dezembro, é isso mesmo?

Sandra Silva
ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 13:07

Então Cassia.. Mesmo que a multa esteja prevista na lei, por enquanto não está sendo gerado débito para a EFD Contribuições em atraso.

Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender.

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