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Cobrança do ICMS "Por Fora" empresas que ultrapass

ROBERTO DORNAS GOMES

Roberto Dornas Gomes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 12:21

Boa tarde Colegas,

O estado de Minas Gerais, já publicou ou publicará algum regulamento ou instrumento normativo, no quesito das obrigações acessórias e/ou alíquotas correspondente ao "excedente" do ICMS, no caso de ultrapassar o faturamento de R$3.600.000,00? Nas questões de:
- SPED ICMS
- Alíquota ICMS (se é normal ou não)
- DAPI
- Se terá que destacar os impostos nas notas de venda, igual no regime normal.

Desde já, agradeço a cooperação.

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