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Funcionário afastado por longo período

Paula Malcher

Paula Malcher

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 12:28

Bom dia
Estou com uma tremenda dúvida ,temos um funcionário que está bastante tempo afastado da empresa recebendo auxilio doença e não há nenhuma perspectiva de retorno .Tem que haver alta do inss para poder desligá-lo? Ou se esse beneficio for transformado em aposentadoria posso desligá-lo?Me ajudem.
Desde já agradeço imensamente.
Paula Malcher

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 12:59

Olá Paula!

Conforme o artigo 475 da CLT este funcionário ficará com o contrato suspenso.

Art. 475. O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

§ 1° Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do Art. 497. Alterado pela Lei n° 4.824/1965 (DOU de 08.11.1965), efeitos a partir de 08.11.1965 Redação Anterior

§ 2° Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.

Lysa

Lysa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 14:55

Eu tenho um caso desse, um rapaz acidentou e o INSS deu a aposentadoria por invalidez. Lançamos no sistema 5 anos de afastamento. E queria saber como funciona em relação ao sistema. Existe algo que eu possa estar lançando no sistema que ele esta aposentado para que ele nao esteja na folha, porque o afastamento encerrou em 12/2016, e desde entao ele está na folha, e disseram que nao podemos fazer rescisao por conta que é por invalidez.
Esse caso, é algo que eu realmente nao sei lidar.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 16:45

Lysa

Seu sistema deve ter a opção de "aposentadoria por invalidez", verifique.

Vc deve manter o registro dele até que o INSS converta em aposentadoria comum ou que dê alta pra ele voltar ao trabalho.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Lysa

Lysa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 17:01

Karina, meu sistema tem essa opção mesmo. Entao devo lançar o afastamento dele como ''aposentadoria por invalidez'', certo? E em relação a encargos, vai ser cobrado da empresa normalmente nesse caso?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 17:07

Lysa

Vc deve lançar esse código no mês em que foi concedida a aposentadoria. ..se não foi feito, acerte a folha e a GFIP deste mês.

Não há encargos enquanto durar a aposentadoria.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Lysa

Lysa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 17:58

Entao Edna, no caso o empregado acidentou em out/2017 e teve a carta de concessão com inicio a vigencia a partir de 21/12/2017. No caso, lançaria a data final dia 20/12?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 09:40

Lysa

É meio estranho isso....o meu sistema tb tem o campo pra colocar a data final, que só saberemos quando ele tiver alta ou quando for concedida a aposentadoria definitiva, antes disso não sabemos até quando vai esse afastamento, não é igual o auxilio doença comum que já tem data prevista pro beneficio acabar...

O meu deixa salvar sem data final....entre em contato com o suporte, qlq coisa coloque como data final 31/12/2018 e mantenha contato frequente com o funcionário.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Lysa

Lysa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 11:15

Irei ver com sistema qual o procedimento, mas se for o caso de colocar data, só aceita um dia após o inicio, no caso a data final seria 22/12.

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 11:35

Oi Karina!

De acordo com a postagem dela, entendo que a data final seria do acidente já que ela informa que a data de início da aposentadoria por invalidez é 21/12/17.

Veja...

Entao Edna, no caso o empregado acidentou em out/2017 e teve a carta de concessão com inicio a vigencia a partir de 21/12/2017. No caso, lançaria a data final dia 20/12?

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