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RAIS 2016 entrega em 2018

Jhonny

Jhonny

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 14:07

Boa tarde,

gostaria de saber se há data limite de entrega da rais, ou seja, passando o prazo não poderá ser declarada.
A rais 2016 Não foi enviada, posso enviar agora em 2018

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 17:11

Jordem, boa tarde e bem vindo ao fórum.

Data limite não há. Há prazo legal de entrega, que no seu caso já foi faz tempo.

Você pode enviar quando achar adequado, porém:

Multa
O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.


Fonte: RAIS

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Jhonny

Jhonny

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 18:53

Obrigado Yuri pela informação,

Então, eu tentei transmitir via GDRAIS 2016 mas da erro 0040 data de geração do arquivo.
Terei que esperar sair o programa Genérico 2016 para transmitir?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 08:59

Jordem, bom dia.

Provavelmente sim. Se não me engano, o prazo de entrega da RAIS 2016 pelo programa GDRAIS 2016 se encerrou em 15/12/2017.

Neste meio tempo você deverá esperar a liberação do programa Genérico para transmissão.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Jurandi Rodrigues

Jurandi Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 15:53

Tenho um problema parecido, esqueci de enviar um funcionário na RAIS 2016 e ele não recebeu o PIS, dia 23/01/2018 vai ser disponibilizado para envio pelo que andei lendo, a dúvida é, esse funcionário ainda receberá este PIS este ano caso eu envia agora dia 23/01/2018? Agradeço muito.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 16:49

Jurandi Rodrigues não recebe, pois o envio das informações serão feitas fora do prazo.
Provavelmente o ano que vem ele recebe.

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 10:06

Jurandi Rodrigues, então por favor, caso a pessoa receba, confirme por aqui.
Porque ainda não vi um caso desses.
Agradeceria.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 16:36

Boa tarde pessoal,

Conforme a Resolução CODEFAT Nº 790 DE 28/06/2017:

...
§ 1º O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho até 31 de agosto de 2017, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 05 de outubro de 2017 conforme cronogramas constantes dos Anexos I e II.

§ 2º Após a data estabelecida no parágrafo anterior, a regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono.
...


Att,

Vânia Zaniratto

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