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Importação de serviços sem IRRF - Pagamento de comissão

Wellington Silva

Wellington Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 16:42

Prezados amigos, boa tarde,

Na empresa onde trabalho realizaremos um pagamento ao exterior referente à comissão de agentes que nos ajudaram a vender o nosso produto.

Segundo informação do nosso banco, não haverá incidência de IRRF sobre este "serviço", pois o mesmo não se enquadra em serviços técnicos, administrativos, de assistência técnica ou administrativa.

Alguém poderia me ajudar com relação a este tema? A informação transmitida pelo banco procede?

Muito obrigado,

Wellington Silva
Analista Tributário
Pós-graduando em Auditoria Tributária
Bacharel em Ciências Contábeis
[email protected]
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 09:52

Wellington Silva,
Bom dia.

Veja o que diz o Art. 702 do Decreto Federal nº 3.000/1999 - Regulamento do Imposto de Renda:

Art. 702. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de quinze por cento, as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, por fonte situada no País, a título de juros, comissões, descontos, despesas financeiras e assemelhadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 100, Lei nº 3.470, de 1958, art. 77, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 28).

(Grifou-se)

Portanto, a alegação da Instituição Financeira se demonstra incoerente com a legislação.

Entretanto, gostaria de saber se os agentes que intermediaram essa venda, são residentes no Brasil ou fora dele.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Wellington Silva

Wellington Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 10:43

Luiz, bom dia,

Muito obrigado pela sua resposta.

Os agentes que intermediaram estas vendas residem em Singapura.

Esta informação muda alguma coisa?

Atenciosamente,

Wellington Silva
Analista Tributário
Pós-graduando em Auditoria Tributária
Bacharel em Ciências Contábeis
[email protected]

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