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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 08:05


Bom dia!

De acordo com a informação abaixo:

De acordo com a Solução de Consulta nº 108/2016 – Cosit, desde de 1º de julho de 2009, a empresa contratante de MEI para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, está obrigada a recolher a respectiva Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

A minha dúvida seria qual código de recolhimento os colegas usam nessa situação, para pagar o INSS sobre essas notas? Uma vez que MEI é CNPJ e não deveria entrar na folha.

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