Juliana Dusso
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
Bom dia!
De acordo com a informação abaixo:
De acordo com a Solução de Consulta nº 108/2016 – Cosit, desde de 1º de julho de 2009, a empresa contratante de MEI para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, está obrigada a recolher a respectiva Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
A minha dúvida seria qual código de recolhimento os colegas usam nessa situação, para pagar o INSS sobre essas notas? Uma vez que MEI é CNPJ e não deveria entrar na folha.